Presidente veta Numeração de Livros e Cds

FHC VETA PROJETO DE LEI DE NUMERAÇÃO DE LIVROS E CDS   LEILA SUWWAN   Folha de São Paulo ( Ilustrada On Line 17/07 19:44)     O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou hoje o projeto de lei que determinava, com a inserção de um artigo na Lei de Direitos Autorais, que todas as obras artísticas, literárias e científicas, como CDs e livros, fossem numeradas e assinadas por seus autores.   Para tentar driblar o desgaste da derrubada de uma norma que protegeria o pagamento de direitos autorais, FHC decretou a criação de um grupo de trabalho que deverá propor, em 30 dias, um projeto alternativo de controle a ser encaminhado ao Congresso.   Apesar da intenção de obter um amplo consenso entre governo, autores e empresas do setor, dificilmente será possível aprovar uma nova proposta de lei ainda neste ano devido à dificuldade de tramitação no Congresso durante o período eleitoral.   “Fica preservado em caráter amplo o espírito do projeto de lei que o presidente decidiu vetar“, disse o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola. Segundo ele, FHC tem a intenção de defender “os interesses dos autores, intérpretes ou executantes, no que diz respeito ao aproveitamento econômico de sua

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Programas Governamentais

PNLD 2003   Informamos que as negociações com as editoras participantes do PNLD 2003 ainda não se iniciaram.     PNBE   Reproduzimos a seguir notícias retiradas do site do MEC ( www.mec.gov.br):     “Notícias – Julho/2002   Começa avaliação pedagógica de coleções literárias   17/07/2002 18:37     O processo para a entrega das coleções com títulos literários que farão parte do acervo da campanha Literatura em Minha Casa 2002 entrou na avaliação pedagógica das obras hoje, 17, e vai até o dia 31 de julho.   Ao todo serão escolhidas oito coleções com cinco livros cada para alunos da 4ª série do ensino fundamental, que serão distribuídas aos estudantes no ano letivo de 2003.   Das 86 editoras que se cadastraram no processo de avaliação e seleção para o PNBE 2002, 65 providenciaram a pré-inscrição, indicando os nomes de cada volume e dos conteúdos. Este processo viabilizou o agendamento da inscrição junto ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) para análise técnica dos livros.   Cada uma das 65 editoras apresentou ao IPT o acervo de livros sugeridos, no formato que os estudantes deverão receber. As obras apresentadas passaram por avaliação de qualidades física e pedagógica.   O

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Paraná – Projeto Biblioteca do Ensino Médio

Estamos reproduzindo a seguir correspondência da Secretaria do Estado de Educação do Paraná detalhando as normas e procedimentos para a inscrição de livros dentro do Projeto Biblioteca do Ensino Médio. Seguindo os moldes do Programa Leia Mais do Estado de São Paulo, pretende adquirir 750 mil livros paradidáticos e de literatura paras as bibliotecas de aproximadamente 1000 Estabelecimentos de Ensino.     “OF. N.º 021A /2002-DEM Curitiba, 09 julho de 2002   Referência: Projeto Biblioteca do Ensino Médio.     Prezado Senhor:   O Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, com financiamento do Programa Expansão, Melhoria e Inovação no Ensino Médio do Paraná – PROEM, pretende adquirir cerca de 750 mil livros paras as bibliotecas de aproximadamente 1000 Estabelecimentos de Ensino, distribuídos em 399 municípios do Estado do Paraná.   O Projeto Biblioteca do Ensino Médio tem por objetivo a aquisição de livros para bibliotecas dos estabelecimentos com Ensino Médio, de modo a incrementar a qualidade do Ensino e facilitar o acesso ao conhecimento sistematizado. A implementação desse projeto está orientada pelo princípios da autonomia e da participação da comunidade escolar, em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais e a Proposta Pedagógica da Escola.  

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Resposta do FNDE – Edital PNLD 2005

Reproduzimos a seguir correspondência do FNDE em resposta à solicitação da Abrelivros de esclarecimentos acerca do Edital do PNLD 2005:     “OFICIO N.º 172/2002 – DIRAD   Brasília, 08 de julho de 2002.   Senhor Presidente,     Em atenção a correspondência n.º 036/02, datada de 28/06/2002, na qual essa Associação solicita esclarecimentos quanto ao Edital do PNLD/2005, temos a prestar as seguintes informações:   PÁGINA 02   a) Item 2.3.1.2 – No caso das editoras que entregarem mais de 30% das coleções na primeira etapa de 12 a 14/08, podem na segunda etapa apenas completar 60% ou terão que entregar mais 30% das coleções? Há duvidas também em como distribuir a entrega das coleções nos casos de editoras que possuem 4,5 ou 7 livros.   Resposta: SIM, as editoras poderão entregar mais de 30% na primeira etapa e, na segunda etapa, a complementação dos 60%. As editoras que possuem 4 coleções poderão entregar: 1ª etapa – 1; 2ª etapa – 1 e 3ª etapa – 2; para as que possuem 5: 1ª etapa – 2; 2ª etapa – 2 e 3ª etapa – 1, e para as que possuem 7 coleções: 1ª etapa – 3; 2ª etapa –

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Computadores para os Professores de SP

Os professores efetivos da rede pública do Estado de São Paulo poderão adquirir computadores de última geração para as suas próprias residências a preços reduzidos. A iniciativa faz parte de um novo programa que o governo do Estado deverá lançar na próxima semana. De acordo com este programa, cada professor concursado irá despender uma quantia que deverá variar entre R$ 300 a R$ 400 divididos em até 36 vezes. O restante será pago pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que estima que cerca de 100 mil computadores sejam adquiridos por meio deste programa.   (Folha Online 02/07/02)  

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Cresce a Polêmica sobre a Numeração de Livros

A emenda à Lei de Direitos Autorais que prevê a numeração seqüencial de CDs   e livros agita o meio cultural, enquanto aguarda sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso     São Paulo – A emenda à Lei de Direitos Autorais que prevê a numeração seqüencial de CDs e livros ainda não foi sequer sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, mas já despertou uma coleção de opiniões favoráveis e contrárias. O projeto foi aprovado no Senado na semana passada em regime de urgência, e entrará em vigor 120 dias depois da sanção presidencial. Como a emenda tem apenas uma linha, o presidente terá que sancionar ou vetar a proposta por inteiro.     O projeto da deputada federal Tânia Soares (PCdoB-SE) propõe incluir o seguinte artigo à Lei de Direitos Autorais: “Os exemplares postos à venda da obra artística, científica ou literária deverão conter numeração ordinal crescente e a assinatura do autor“. Segundo a deputada, o método de numeração será definido em debates durante o prazo de 120 dias para regulamentação.     Mas enquanto isso, entidades representativas de editoras de livro e gravadoras reclamam. A Câmara Brasileira do Livro enviou carta ao presidente com data de 27 de junho

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RJ – Bônus para Professor comprar livros

A Prefeitura do Rio enviou à Câmara Municipal projeto de lei que cria o Bônus-Cultura de R$ 53,60, para os 35 mil professores da rede municipal comprar livros (R$1.876.000,00) e participar de atividades culturais. O benefício será pago diretamente nos contracheques dos professores em atividade nas turmas e para os que atuam em apoio, assessoria e direção do magistério. A Secretaria Municipal de Educação espera que o novo incentivo vá refletir na melhoria da qualidade do ensino aos 708 mil alunos matriculados em 1.035 escolas.

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Projeto de Lei – Numeração de Livros

Leia abaixo correspondência enviada ao Presidente da República no dia de hoje, 01/07/02, sobre o projeto de lei n.º 4540-A que trata da numeração de livros e CDs:     “039/02   São Paulo, 01 de julho de 2002     À sua Excelência   Sr. Prof. Fernando Henrique Cardoso   DD. Presidente da República Federativa do Brasil   Brasília/DF     Senhor Presidente     A ABRELIVROS – Associação Brasileira de Editores de Livros, entidade de âmbito nacional, fundada em 1991, reúne os editores brasileiros que se dedicam ao livro escolar.     Diante da notícia de que o projeto de lei n.º 4540-A de autoria da Sra. Deputada Tânia Soares (PC do B-SE) foi aprovado pelo Congresso Nacional e encontra-se aguardando a sanção da Presidência, formulamos a presente para manifestar nossa preocupação com a possibilidade de o mesmo tornar-se uma norma geral, sem considerar a especificidade do livro escolar.     Nos últimos anos, o governo sabiamente conduzido por V.Exa., vem desenvolvendo através do Ministério de Educação e do Desporto, o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e o Programa Nacional da Biblioteca na Escola (PNBE). No ano de 2001, para utilização em 2002, foram adquiridos no PNLD

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Extrato do Edital do PNLD 2005

Reproduzimos a seguir o extrato do edital do PNLD 2005 retirado do site da Imprensa Oficial no dia de hoje, 24/06/2002, www.in.gov.br:     “ FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO   Diretoria de Administração e Produção   Gerência do Programa Nacional do Livro Didático     EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 21 DE JUNHO DE 2002 – PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO PARA O ANO DE 2005   (PNLD/2005)   EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE OBRAS DIDÁTICAS A SEREM INCLUÍDAS NO GUIA DE LIVROS DIDÁTICOS DE 5ª A 8ª SÉRIES DO PNLD/2005.   Processo n.º 23034.003898/2002-56   O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Fundamental – SEF e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, faz saber aos titulares de direito autoral que se encontram abertas as inscrições para o processo de avaliação e seleção de obras didáticas adequadas aos alunos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, a serem incluídas no GUIA DE LIVROS DIDÁTICOS DE 5ª a 8ª SÉRIES do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD/2005.     1. DO OBJETO   Este Edital tem por objeto a convocação de titulares de direito autoral

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