Projeto de Lei – Numeração de Livros

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Leia abaixo correspondência enviada ao Presidente da República no dia de hoje, 01/07/02, sobre o projeto de lei n.º 4540-A que trata da numeração de livros e CDs:  
 
“039/02  
São Paulo, 01 de julho de 2002  
 
À sua Excelência  
Sr. Prof. Fernando Henrique Cardoso  
DD. Presidente da República Federativa do Brasil  
Brasília/DF  
 
Senhor Presidente  
 
A ABRELIVROS – Associação Brasileira de Editores de Livros, entidade de âmbito nacional, fundada em 1991, reúne os editores brasileiros que se dedicam ao livro escolar.  
 
Diante da notícia de que o projeto de lei n.º 4540-A de autoria da Sra. Deputada Tânia Soares (PC do B-SE) foi aprovado pelo Congresso Nacional e encontra-se aguardando a sanção da Presidência, formulamos a presente para manifestar nossa preocupação com a possibilidade de o mesmo tornar-se uma norma geral, sem considerar a especificidade do livro escolar.  
 
Nos últimos anos, o governo sabiamente conduzido por V.Exa., vem desenvolvendo através do Ministério de Educação e do Desporto, o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e o Programa Nacional da Biblioteca na Escola (PNBE). No ano de 2001, para utilização em 2002, foram adquiridos no PNLD 110.000.000 de exemplares e outros 63.000.000 para o “Leitura em Minha Casa” do PNBE. Se tivéssemos que numerar todos esses exemplares (mais de 170 milhões), não nos seria possível imprimi-los, embalá-los e remetê-los pela Empresa de Correios com destino a cada uma das cerca de 150.000 escolas públicas do Ensino Fundamental em todo o território nacional, no prazo em que o fizemos.  
 
Temos fundadas esperanças que, caso venha a ser sancionada referida lei, na fase de regulamentação, seja dado ao livro escolar o tratamento mais adequado às suas características específicas.  
 
Apresentamos nesta oportunidade nossos agradecimentos e o pleito de reconhecimento a um governo que desenvolveu o mais organizado programa de compra e distribuição de livros escolares.  
 
Respeitosamente,  
 
WANDER SOARES  
Presidente”  

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