Presidente veta Numeração de Livros e Cds

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FHC VETA PROJETO DE LEI DE NUMERAÇÃO DE LIVROS E CDS  
LEILA SUWWAN  
Folha de São Paulo ( Ilustrada On Line 17/07 19:44)  
 
O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou hoje o projeto de lei que determinava, com a inserção de um artigo na Lei de Direitos Autorais, que todas as obras artísticas, literárias e científicas, como CDs e livros, fossem numeradas e assinadas por seus autores.  
Para tentar driblar o desgaste da derrubada de uma norma que protegeria o pagamento de direitos autorais, FHC decretou a criação de um grupo de trabalho que deverá propor, em 30 dias, um projeto alternativo de controle a ser encaminhado ao Congresso.  
Apesar da intenção de obter um amplo consenso entre governo, autores e empresas do setor, dificilmente será possível aprovar uma nova proposta de lei ainda neste ano devido à dificuldade de tramitação no Congresso durante o período eleitoral.  
“Fica preservado em caráter amplo o espírito do projeto de lei que o presidente decidiu vetar“, disse o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola. Segundo ele, FHC tem a intenção de defender “os interesses dos autores, intérpretes ou executantes, no que diz respeito ao aproveitamento econômico de sua obra“.  
Até o fechamento desta edição, o Palácio do Planalto não informou os motivos do veto presidencial. Anteontem, assessores jurídicos informaram que o projeto aprovado seria de difícil implementação.  
O parecer jurídico do Ministério da Justiça considerou “inexequível“ a assinatura das obras. O texto não especificava se a assinatura seria pessoal e, para o governo, haveria dificuldades nos casos de autores mortos ou estrangeiros. Segundo alguns congressistas, a assinatura poderia ser digital, o que ficaria claro com uma regulamentação posterior.  
Como o projeto tinha apenas um artigo, não poderia ser vetado parcialmente para que a numeração fosse mantida.  
A ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Discos) também expôs as dificuldades de numeração de produtos, o que demandaria modificações na linha de fabricação.  
Privação de direitos  
No decreto presidencial, o Planalto reconhece que hoje, apesar da existência da Lei de Direitos Autorais, a falta de regulamentação deixou a classe artística e os autores “privados de um efetivo instrumento de controle“ de sua produção, tanto para fins econômicos quanto para evitar a pirataria de produtos.  
Outros representantes, não incluídos inicialmente no grupo de trabalho, poderão ser convidados para participar das decisões. Entre os representantes do governo, devem ser escolhidas pessoas que já integram o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria e do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.  
O grupo de trabalho será composto por dois representantes da classe artística e um dos seguintes órgãos ou entidades: Casa Civil, Advocacia Geral da União, ministérios da Cultura, da Justiça, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, das Relações Exteriores, Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Ancine (Agência Nacional do Cinema), UBE (União Brasileira de Escritores), SPBC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), UBV (União Brasileira do Vídeo), ABPD e SNEL (Sindicato Nacional dos Editores de Livros).”  

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