Comissão de Educação da Câmara – Projetos de Lei em andamento
Editora pode ter de enviar obras a centro de braile As editoras serão obrigadas a enviar, em formato digital, todas as obras publicadas por elas aos centros de produção em braile registrados no Ministério da Cultura, no prazo de 30 dias a partir do lançamento no mercado editorial. É o que estabelece o Projeto de Lei 1004/03, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que prevê multa diária de R$ 150 em caso de sua não-observância. Atualmente, as editoras são obrigadas a enviar as obras apenas à Biblioteca Nacional. O objetivo da proposta é permitir a implementação da Lei 9610/98, que assegura a reprodução em braile de obras literárias, artísticas e científicas para uso exclusivo dos deficientes visuais. O autor cita dados do Censo de 2000 que apontam a existência de 24,5 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, sendo 48,1% visuais (cerca de 12 milhões de pessoas). O projeto foi distribuído às Comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Redação. O deputado Rogério Teófilo (PFL-AL) foi nomeado relator na Comissão de Educação. Projeto proíbe publicidade em livros didáticos O uso de publicidade em livros didáticos e