Evento reúne organizações contra a diminuição de recursos para a educação

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O Debate Público em Defesa dos Recursos da Educação realizado em 23/07, na Câmara dos Deputados, tratou das propostas relativas à desvinculação de 
recursos para a educação em discussão no projeto de reforma tributária. 
 
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o Consed (Conselho Nacional dos Secretários de Educação), a Undime (União dos Dirigentes Municipais de Educação), a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e a Abong (Associação Brasileira de ONGs), com apoio da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), realizaram no dia 23, às 10h, no Plenário 4 da Câmara Federal, um evento público pela não-diminuição dos recursos para a educação. 
 
A iniciativa é uma reação às propostas em discussão no projeto de reforma tributária que incluem a desvinculação de recursos para as áreas sociais ou a diminuição da base de impostos da vinculação, reduzindo também, na prática, a quantidade de recursos. A desvinculação vai totalmente na contra-mão da luta das organizações educacionais pelo aumento dos recursos para área. No dia 30 de julho está prevista a votação do Relatório Final da Reforma Tributária. 

Ao final do evento os(as) organizadores(as) elaboraram a Carta da Educação, um documento que foi entregue, no mesmo dia, por todo o grupo ao Ministro da Educação, Cristovam Buarque e ao Ministro da Casa Civil, José Dirceu. O objetivo da carta foi o de manifestar a posição firme das organizações educacionais de repúdio absoluto às propostas de diminuição de recursos para educação, em debate no processo de elaboração do relatório da Reforma Tributária.

CARTA DA EDUCAÇÃO

As entidades signatárias deste documento, reunidas em Brasília, na Câmara dos Deputados, no dia 23 de julho de 2003 para promover debate público sobre os recursos para a educação, na oportunidade da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição que altera o Sistema Tributário Nacional, dirigem-se aos Chefes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, federal, estadual e municipal, para expressar a confiança no seu empenho em garantir, nesta Reforma, os meios financeiros indispensáveis para que o dever do Estado para com a educação possa ser cumprido com eqüidade e qualidade para todos;

às organizações governamentais e não governamentais que atuam no campo da educação, para instar a que se engajem na defesa dos recursos financeiros necessários para que o direito à educação, afirmado no âmbito jurídico e que vem se convertendo em realidade prática, não perca a condição de tornar-se efetivo para todos;

aos meios de comunicação social, para que esclareçam à sociedade as relações entre as mudanças propostas para a Reforma Tributária e os recursos para a Educação nacional

e, em particular,

aos 53 milhões de crianças, jovens e adultos que freqüentam a escola pública buscando nela a educação constitutiva de seu projeto de vida e a condição de sua cidadania, para dizer-lhes que, se este momento é de risco, é, também, de grandes possibilidades de construir melhores condições para que sua escola seja boa e bonita, ensine muito e bem e para que nela eles possam aprender mais e melhor do que hoje.

Essas mesmas entidades expressam a plena concordância com a necessidade e a urgência de uma reforma tributária no País e afirmam a necessidade de um amplo debate que contribua para a definição do sistema tributário capaz de construir uma nação mais justa, menos desigual, à altura dos grandes desafios deste início do século XXI.

Entendem, também, que uma Reforma Tributária implica, necessariamente, a opção política por prioridades governamentais e, portanto, que as medidas propostas são fundamentadas em posições éticas, com conseqüências a médio e longo prazo, na organização social, no desenvolvimento do país e na garantia dos direitos fundamentais de seus cidadãos.

Não obstante, percebem que a educação corre sério risco de sofrer grandes perdas, com a redução dos recursos que constituem a base de cálculo dos percentuais vinculados constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Graças à vinculação, o Brasil produziu enormes avanços educacionais. Antes da Emenda Calmon, no início da década de 70, do século passado, 36% da população adulta brasileira era analfabeta. Hoje são 13%. Em 1973, apenas 70% das crianças entre 7 e 14 anos estavam na escola; hoje são 97%. Em 1974, havia 19,6 milhões de alunos no então ensino de 1º grau. Hoje existem 35 milhões no ensino fundamental. No ensino de 2º grau, de 1,7 milhões passamos a 10 milhões no ensino médio, no ano passado. E no ensino superior, a matrícula evoluiu de 937 mil alunos em 1974 para 3,2 milhões em 2002. Em 1976, 57% dos professores da 1ª à 4ª séries e 36% da 5ª à 8ª séries do então ensino de 1º grau eram habilitados. Hoje, os percentuais de habilitação no ensino fundamental são, respectivamente de 49 e 51.

Apesar desses avanços, a educação brasileira ainda apresenta problemas enormes, ainda na democratização, mas sobretudo na qualidade, que devem ser resolvidos no prazo mais curto possível para que os alunos que concluem os respectivos níveis de ensino e deixam a escola não fiquem prejudicados no seu direito à educação, na vida social e nas condições de inserção no mundo do trabalho.

Além disso, a demanda por educação vem crescendo em todos os níveis e modalidades de ensino, tanto pelo desejo das famílias e dos próprios estudantes, quanto pelas exigências de mais conhecimento e competências num mundo competitivo e globalizado. Diante dessa premente realidade cotidiana, os sistemas de ensino são instados a dar resposta imediata. O Ministério Público, atento aos direitos dos cidadãos, vem atuando afirmativamente no sentido de assegurar que o direito à educação seja cumprido, não apenas pelo acesso à escola mas pela aprendizagem efetiva, inclusive com a garantia dos programas complementares, como o transporte escolar, que já começa a ser entendido como direito do aluno da zona rural.

Trata-se, portanto, de ampliar os investimentos na educação, como vem sendo defendido pela agenda prioritária das entidades educacionais, a qual inclui, entre outros itens, a derrubada dos vetos ao PNE, especialmente a elevação dos recursos públicos para a educação ao patamar de 7% do PIB, o cumprimento do valor mínimo por aluno do FUNDEF, a definição do custo aluno/qualidade, o atendimento da educação infantil e a progressiva obrigatoriedade do ensino médio.

Nesse sentido, estas entidades rejeitam a adoção de qualquer mecanismo que venha a reduzir a base de cálculo sobre a qual incidem as vinculações constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da Constituição Federal), bem como propõem a inclusão de contribuições sociais naquela base.

Com as seguintes palavras de João Calmon pronunciadas em 1977, revive-se a significação deste momento: “Há numerosas metas importantes neste País, mas está chegando a hora de o Brasil proclamar, em todas as oportunidades, que a meta mais importante, realmente, é a da Educação” (Projeto Educação, Senado Federal, 1978).

Brasília, 23 de julho de 2003.

ABRUEM – Associação Brasileira de Universidades Estaduais ANDIFES–Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior CNDE – Campanha Nacional pelo Direito à Educação CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação CONSED – Conselho Nacional dos Secretários de Educação CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

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