Comissão de Educação da Câmara – Projetos de Lei em andamento

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Editora pode ter de enviar obras a centro de braile

As editoras serão obrigadas a enviar, em formato digital, todas as obras publicadas por elas aos centros de produção em braile registrados no Ministério da Cultura, no prazo de 30 dias a partir do lançamento no mercado editorial. É o que estabelece o Projeto de Lei 1004/03, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que prevê multa diária de R$ 150 em caso de sua não-observância. Atualmente, as editoras são obrigadas a enviar as obras apenas à Biblioteca Nacional. 
 
O objetivo da proposta é permitir a implementação da Lei 9610/98, que assegura a reprodução em braile de obras literárias, artísticas e científicas para uso exclusivo dos deficientes visuais.  
 
O autor cita dados do Censo de 2000 que apontam a existência de 24,5 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, sendo 48,1% visuais (cerca de 12 milhões de pessoas).  
 
O projeto foi distribuído às Comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Redação. O deputado Rogério Teófilo (PFL-AL) foi nomeado relator na Comissão de Educação. 
 
 
Projeto proíbe publicidade em livros didáticos

O uso de publicidade em livros didáticos e material escolar poderá ser proibido em todo o País, caso o Projeto de Lei 850/03 seja aprovado pelo Congresso Nacional. O autor da proposta, deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), alega que, por serem “meios instrucionais “ , o material didático deve ser neutro a comerciais, uma vez que a publicidade em livros escolares induz o estudante, geralmente crianças e adolescentes, ao consumo específico dos produtos anunciados.  
 
O projeto está na Comissão de Educação e Cultura, onde recebeu substitutivo da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO). O parecer restringe a publicidade em livros e materiais didáticos a comerciais com finalidade informativa e educativa. A matéria aguarda o recebimento de emendas na Comissão. 
 
Após a votação do substitutivo, a proposição será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
 

www.camara.gov.br

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