Lei sobre livro acessível precisa ser regulamentada, defende MPF
A Lei 10.753, que estabelece a Política Nacional do Livro, apesar de ter sido publicada em 2003, até quinta-feira (14) não foi regulamentada. Uma série de questionamentos dificulta a regulamentação, envolvendo, de um lado, as grandes editoras e, de outro, pessoas portadoras de deficiências, como cegos. A norma determina o que pode ser considerado livro. Entre as várias definições, consta a de que livro não é apenas o produto impresso em papel, mas também o livro eletrônico ou a obra em Braille (processo de leitura para cegos). “Ou seja, formatos que beneficiariam, em síntese, as pessoas cegas que não fazem uso do livro escrito em papel. Isso é muito importante. É uma inovação”, analisou em entrevista à Agência Brasil a procuradora do Ministério Público Federal em São Paulo, Eugenia Fávero. Ela esclareceu, contudo, que para que essa disposição seja encarada como uma obrigação pelas editoras e possa ser colocada em prática, é preciso que a lei seja regulamentada. “Isso não existe até hoje”. Eugenia Fávero informou que uma vertente defende que as editoras são livres para imprimir livros da maneira como quiserem vender, mas não liga para o fato de que as pessoas cegas ficam, dessa forma, sem