Escolas terão de assinar termo para receber obras
Em uma iniciativa para combater o descarte indevido de livros didáticos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mudou as regras de participação no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Com a publicação da Resolução do FNDE nº 60, do dia 20 último, as escolas públicas federais e as secretarias de educação estaduais, municipais e do Distrito Federal devem assinar termo de adesão ao programa para que as escolas indiquem os livros. Até então, todas as escolas públicas recebiam o material, exceto aquelas que se manifestassem em contrário. O PNLD distribui gratuitamente obras para estudantes da educação básica da rede pública. “Invertemos o procedimento”, afirma o diretor de ações educacionais do FNDE, Rafael Torino. “Agora, quem não aderir formalmente ao programa não receberá os livros didáticos.” O termo de adesão, que valerá para a distribuição das obras a partir de 2011, estará acessível na página eletrônica do FNDE em janeiro de 2010. O documento precisa ser firmado e devolvido até o fim de maio do ano que vem. A Resolução nº 60/2009 também confirma a distribuição de livros didáticos de inglês, espanhol, sociologia e filosofia. A partir de 2011, as obras de língua estrangeira serão distribuídas