Segunda instância confirma decisão que permite editores recolher livros consignados à Saraiva
A Saraiva recorreu da decisão do juiz de primeira instância que permitiu a 21 editores fazerem a recolha de 50% dos exemplares consignados e depositados no centro de distribuição e nas lojas da varejista. No entanto, na segunda instância, o desembargador Cesar Ciampolini Neto confirmou a decisão anterior e estabeleceu um cronograma para a retirada dos volumes.