Corte de verbas no Fundef
O governo federal fixou em 3,6% o aumento anual que incidirá sobre os valores pagos por aluno, nos Estados e municípios, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Essa porcentagem, que corresponde aproximadamente a um terço da inflação acumulada no período, fará com que o valor mínimo destinado à educação pública, da 1.ª à 4.ª série, seja de R$ 462,00 por aluno/ano. Para os estudantes da 5.ª à 8.ª série do ensino fundamental, a quantia sobe para R$ 485,10. A Emenda Constitucional n.º 14, de 12 de setembro de 1996, que criou o Fundef, definiu as normas operacionais do fundo, estabelecendo também os critérios de atualização dos valores destinados a cada aluno. Se a forma de cálculo prevista para essa atualização fosse cumprida, os valores mínimos seriam de R$ 786,16, para as quatro primeiras séries do ensino fundamental, e de R$ 825,46, para as quatro últimas. A atualização dos valores do Fundef só foi feita rigorosamente no primeiro ano de existência do fundo; mas, em nenhum dos anos subseqüentes a atualização do fundo perdeu de forma tão grave para a inflação acumulada nos 12 meses anteriores como agora.