Boletim Fome de Livro
Governo autoriza mercado editorial a usar créditos do Pis/Cofins As empresas do mercado editorial beneficiadas pelo governo federal em dezembro com o fim da cobrança do PIS, Cofins e Pasep sobre livros tiveram uma outra boa notícia na semana passada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei 11.116 (publicada no Diário Oficial da União de 19/5), que esclareceu definitivamente que editoras, livrarias e distribuidores optantes pelo regime fiscal de lucro real poderão utilizar seus créditos de PIS/Cofins em outros tributos ou até mesmo recebê-los em dinheiro. A dúvida sobre a utilização de tais créditos surgiu logo que começou a vigorar a desoneração fiscal do livro, quando editoras, livrarias e distribuidoras deixaram de recolher impostos que variavam entre 3,65% e 9,25% de seu faturamento, dependendo do regime fiscal adotado (lucro presumido ou lucro real). No entanto, as empresas que recolhiam pelo lucro real – que permite o uso de créditos de PIS/Cofins referentes a produtos e serviços adquiridos – ainda não tinham certeza se poderiam continuar a utilizr estes créditos. A questão vinha sendo tratada pelos ministérios da Cultura e da Fazenda e agora está definitivamente solucionada com a Lei 11.116, que, em seu artigo 16, afirma