MEC encaminha projeto de lei para ampliar ensino fundamental
O projeto de lei que amplia o ensino fundamental para nove anos, com matrícula a partir dos seis anos de idade, visa consolidar o processo de extensão das redes de ensino estaduais e municipais já em andamento, seguindo a orientação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O MEC propõe alterar o artigo 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), tornando obrigatório o ensino fundamental com duração mínima de nove anos na escola pública, a partir dos seis anos de idade. Os estados e municípios terão prazo de cinco anos para implementar a ampliação para que os sistemas de ensino tenham condições de planejar a inclusão das crianças de seis anos. A obrigatoriedade de ampliação do ensino fundamental vai uniformizar o sistema de educação básica no país, onde coexistem escolas que oferecem ensino com duração de oito ou nove anos. Também vai equiparar o sistema brasileiro ao dos outros países do Mercosul, onde a escolaridade obrigatória é de doze anos: nove do ensino fundamental mais três do ensino médio. Mas o mais importante é incluir as crianças que, sem a medida, estariam fora