Consulta Pública – Decreto da Numeração de Livros
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República torna público, nos termos do art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, a proposta de projetos de decretos que regulamentam o art. 113 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: a) no que se refere a fonogramas e fonogramas com imagens; e b) no que se refere a obra literária, artística ou científica. Os textos em apreço encontram-se disponíveis, também, no seguinte endereço da internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm . A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 25 de outubro de 2002, à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4o andar, sala 126, CEP 70.150-900, ou pelo e-mail: direitoautoral@planalto.gov.br Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No , DE DE DE 2002. Regulamenta o art. 113 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a obra literária, artística ou científica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe