Valor mínimo do Fundef aumenta 20,5% em 2004

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O governo federal anunciou, ontem, 29/01, um reajuste de 20,5%, em relação a janeiro de 2003, no valor mínimo do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que será aplicado em 2004. Isto significa que estados e municípios devem investir, no mínimo, R$ 537,71 por aluno matriculado em suas redes da 1ª a 4ª série e R$ 564,60 para os alunos da 5ª a 8ª série e os de educação especial. O decreto que fixa os valores do Fundef será publicado amanhã no Diário Oficial da União.   
 
Ao aplicar um reajuste de 20,5% em relação ao valor praticado em janeiro de 2003, o governo federal cumpre, pelo segundo ano consecutivo, seu compromisso de elevar os recursos da Educação. O reajuste representa um aumento real de 12%, com base na projeção de inflação do Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O percentual de aumento do Fundef em 2003 foi 10,5%, para uma inflação de 9,3%, medida pelo IPCA/IBGE.   
 
A previsão do governo federal é de que o Fundef movimente, neste ano, cerca de R$ 28,3 bilhões, contra R$ 25,2 bilhões em 2003.    
 
Com a tabela dos novos valores por aluno/ano em vigor, a União passa a complementar com recursos orçamentários o Fundef nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí e Alagoas, cujas arrecadações não alcançam o valor mínimo legal. Esses estados, que somam 7,5 milhões de alunos no ensino fundamental, incluindo a educação especial, receberão mais recursos para a escola pública: Alagoas tem 681.631 alunos matriculados; a Bahia, 3.145.874; o Maranhão, 1.515.900; o Pará, 1.563.132; e o Piauí, 680.126.   
 
Histórico – O Fundef foi instituído em 1996 e implementado em 1º de janeiro de 1998. É constituído de 15% do total arrecadado com o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados sobre Exportações (IPIexp) e a desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir).  
 
O total arrecadado em cada estado é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados nas redes públicas do ensino fundamental estadual e municipais, apurado pelo Censo Escolar do ano anterior. Do total de recursos repassados, pelo menos 60% devem ser destinados à remuneração de professores.   
 
O depósito dos recursos dos estados e municípios é feito em conta específica do Fundef, no Banco do Brasil. Os recursos são creditados automaticamente nas contas, à medida que é creditada a arrecadação dos impostos que compõem o fundo. A fiscalização da aplicação dos recursos é feita por Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, formados por representantes da comunidade escolar – pais de alunos, professores, servidores e representantes das secretarias de Educação – em cada estado e município que recebe recursos. 
 
 
 Governo federal reajusta valores do Fundef Folha de São Paulo

Bahia, Maranhão, Pará, Piauí e Alagoas receberão verbas da União para cumprir regra de investimento mínimo por aluno

O governo anunciou ontem um reajuste de 16,38% no valor mínimo anual por aluno do Fundef (o fundo do ensino fundamental) em relação ao praticado a partir de outubro de 2003. Se comparado ao valor de janeiro, mês em que o reajuste é obrigatório, o percentual chega a 20,5%. O índice estava previsto no Orçamento da União deste ano e não atinge a reivindicação de entidades e especialistas. Com o aumento, o valor mínimo para alunos de 1ª a 4ª série passa de R$ 462,00 (praticado em outubro) para R$ 537,71. Para estudantes de 5ª a 8ª série e da educação especial, sobe de R$ 485,10 para R$ 564,60. Em janeiro de 2003, os mínimos ficaram em R$ 446 e R$ 468,30, respectivamente.

O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), implementado em 1998, é constituído de algumas receitas de municípios, dos Estados e da União. O total arrecadado é distribuído de acordo com o número de alunos na rede pública do ensino fundamental (de 1ª a 8ª série). A União é obrigada a complementar a verba de Estados que não chegam ao valor mínimo. Desde que começou a vigorar, o Fundef tem o mínimo determinado por meio de decreto presidencial, levando em consideração recursos disponíveis da União.

Especialistas em educação, inclusive do próprio PT, têm uma interpretação diferente da legislação. Por isso, dizem que o valor deveria ser maior do que o estabelecido pelo governo desde 1998. Segundo o Ministério da Educação, o índice de 20,5% representa um aumento real de 12%, se for baseado na projeção de inflação do IGP-DI (Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas. Neste ano, o Fundef deve movimentar cerca de R$ 28,3 bilhões contra R$ 25,2 bilhões em 2003. Com a nova tabela, a União vai complementar recursos para cinco Estados -Bahia, Maranhão, Pará, Piauí e Alagoas-, que atendem a 7,5 milhões de estudantes.

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