“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, assim descreve o artigo 205 da nossa Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988.
O artigo refere-se ao projeto de educação que, por meio de uma luta histórica, a sociedade conquistou: a educação deve ser, acima de tudo, democrática e garantir um desenvolvimento integral, que promova a cidadania, a todas as brasileiras e brasileiros.
“Na história, a educação democrática no Brasil teve um grande avanço nos anos 1930, com o movimento da Escola Nova, que trouxe um embrião de uma educação mais integral com a perspectiva de uma formação cidadã. Após um retrocesso ocorrido na ditadura militar, voltamos a ter uma educação orientada para a cidadania, já com a retomada da democracia e a nova Constituição. Essa educação é uma aspiração de toda a sociedade, ela não está ligada a um partido, ela se relaciona a uma concepção de um sujeito inserido em uma sociedade com todos os desafios da contemporaneidade e legitimada por diversos marcos regulatórios”, explica Anna Helena Altenfelder, superintendente do Cenpec.
A educação integral busca garantir o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens – e de acordo com a Temática Currículo e educação integral, recentemente publicada pela plataforma Educação&Participação, essa opção reconhece crianças, adolescentes e jovens como sujeitos de direitos: é uma opção pela cidadania.
O sujeito precisa ser respeitado e considerado em sua integralidade, inserido na sociedade sob uma perspectiva cidadã e autônoma, de exercício de plenos direitos – civis, políticos e sociais.
Essa perspectiva, por sua vez, responde a um longo processo de evolução que remete a um projeto de educação com respaldo nas leis brasileiras: a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o mais recente Plano Nacional de Educação (PNE) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Contudo, iniciativas vêm colocando em xeque o entendimento do que vem a ser uma educação democrática nas escolas, pautada pela cidadania e pela garantia da pluralidade de opiniões.
Quase 28 anos após a promulgação da Constituição, em uma terça-feira, 26 de abril de 2016, por 18 votos a 8, os deputados da Assembleia Legislativa de Alagoas decidem derrubar o veto do governador Renan Filho (PMDB) ao Projeto Escola Livre. Com a decisão, Alagoas se torna o primeiro estado brasileiro a ter uma lei – a de nº 7.800/2016 – que exige neutralidade do professor em sala de aula, ou, como dizem seus defensores, proíbe a prática de “doutrinação política e ideológica” (artigo 2º) dos educandos por parte dos docentes e da administração escolar.
A iniciativa não é isolada. Levantamento realizado pela plataforma Educação&Participação, atualizado até 10 de junho de 2016, mostra que na esfera federal e em nada menos que 19 estados, há projetos de lei semelhantes em nível estadual e/ou municipal, que levantam questões importantes sobre a prática docente; a liberdade de expressão e de cátedra; os direitos constitucionais de pais, educadores e educandos; e a educação integral e sua proposta de formar sujeitos de direitos.
“Esse movimento coloca em risco o processo democrático que a educação vive hoje e também a formação desse sujeito crítico, que é ser cidadão para poder atuar na sociedade, ter uma leitura crítica da realidade, entender que em uma sociedade democrática coexistem, convivem pensamentos diferentes, posições diferentes e que é do debate dessa pluralidade de opiniões que surgem soluções, políticas e propostas interessantes. Essa flexibilidade de pensamento, de poder ouvir distintas perspectivas, que no mundo atual é tão necessária, está seriamente comprometida com essas iniciativas”, argumenta a superintendente.
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https://educacaoeparticipacao.org.br/acontece/sem-partido-e-sem-educacao/