Resolução do CNE atualiza diretrizes para ensino médio integrado ao técnico

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As regras que instituem a possibilidade do ensino médio ser oferecido de maneira integrada ao ensino técnico profissionalizante (Resolução n.º 1), do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi publicada no Diário Oficial da União.  
 
Com a resolução, o CNE determina que a articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio poderá se dar de três formas: integrada, no mesmo estabelecimento de ensino, contando com matrícula única para cada aluno; concomitante, no mesmo estabelecimento de ensino ou em instituições de ensino distintas, aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis, ou mediante convênio de intercomplementaridade; e subseqüente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.  
 
Os estudos concluídos no ensino médio serão considerados como básicos para a obtenção de uma habilitação profissional técnica de nível médio, decorrente da execução de curso técnico de nível médio realizado nas formas integrada, concomitante ou subseqüente ao ensino médio.  
 
Os novos cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos na forma integrada com o ensino médio, na mesma instituição de ensino, ou na forma concomitante com o ensino médio, em instituições de ensino distintas, mas com projetos pedagógicos unificados, deverão ter seus planos de curso técnico de nível médio e projetos pedagógicos específicos contemplando essa situação, submetidos à devida aprovação dos órgãos próprios do respectivo sistema de ensino. 
 
Carga horária – Os cursos de educação profissional técnica de nível médio realizados de forma integrada com o ensino médio terão suas cargas horárias totais ampliadas para um mínimo de três mil horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 800 horas; de 3.100 horas para aquelas que exigem mínimo de 1.000 horas e 3.200 horas para aquelas que exigem mínimo de 1.200 horas. 
 
Os cursos de educação profissional técnica de nível médio realizados nas formas concomitante ou subseqüente ao ensino médio deverão considerar a carga horária total do ensino médio, nas modalidades regular ou de educação de jovens e adultos, e praticar a carga horária mínima exigida pela respectiva habilitação profissional, da ordem de 800, 1.000 ou 1.200 horas, segundo a correspondente área profissional. 
 
Os diplomas de técnico de nível médio terão validade tanto para fins de habilitação profissional quanto para fins de certificação do ensino médio, para continuidade de estudos na educação superior. 
 

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