Reforma tributária: imunidade para livros deve ser mantida, diz secretário da Fazenda

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O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira (14/06) que a reforma tributária sobre o consumo, em discussão no Congresso Nacional, não deve acabar com a imunidade de impostos para a compra de livros pela população.

“Não está se mexendo, que eu saiba, na imunidade dos livros […] Que eu saiba, está contemplada a imunidade dos livros”, declarou o secretário Appy, do Ministério da Fazenda, durante audiência pública na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, não incidem tributos sobre os livros porque as obras são protegidas dessa cobrança pela Constituição Federal. No caso das contribuições, como o Pis/Pasep e o Cofins, há proteção pela Lei 10.865, aprovada em 2004, que isenta tributação sobre vendas e importações.

Em 2020, na última tentativa de se fazer uma reforma tributária, ainda na gestão do presidente Jair Bolsonaro, essa isenção de contribuição deixa de existir. E as vendas de livros no Brasil estariam sujeitas à alíquota prevista, naquele momento, de 12%. Consequentemente, o valor das obras para o consumidor final se tornaria mais alto.

Por conta disso, uma campanha em defesa dos livros no Brasil movimentou as redes sociais naquele ano. A Câmara Brasileira do Livro, o Sindicato Nacional dos Editores de Livro e a Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares chegaram a publicar um “manifesto em defesa do livro”.

O secretário Bernard Appy lembrou, entretanto, que o governo não é o autor das propostas de reforma tributária que estão sendo debatidas pelo Congresso Nacional e que apenas apoia a mudança no formato da cobrança dos tributos sobre o consumo no Brasil.

O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve apresentar seu substitutivo na próxima semana.

Questionado por deputados se haverá aumento na tributação do setor cultural com a reforma tributária e se deveria haver uma alíquota menor para essas atividades, Appy disse que é preciso verificar se faz sentido esse tipo de benefício.

“Às vezes vou ver show de artistas internacionais que cobram um caminhão de dinheiro, como estamos vendo agora recentemente. Faz sentido tributar menos isso do que comida, por exemplo?”, questionou.

Guilherme Mercês, diretor de Economia da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que também participou da audiência pública na Câmara dos Deputados, avaliou, porém, que a cultura deve ter aumento de carga tributária por ser parte do setor de serviços.

“Um dos pontos diz respeito aos serviços, com adoção de uma alíquota de 25% [uma das maiores do mundo, estimada com a reforma], pode significar um aumento significativo de carga. Ou o preço aumenta ou, quando as empresas não conseguirem repassar esse preço, pode ocasionar a inviabilidade desses projetos”, declarou Mercês.

Ele observou, também, que há muitos incentivos estaduais, à cultura concedidos por meio do ICMS, que acabariam com o fim desse tributo. Na reforma, o ICMS seria substituído por um IVA estadual e municipal.

“Com o fim desses incentivos, haveria aumento de carga para esses eventos. Vai ter um aumento de significativo de carga tributária de 70% para serviços culturais, audiovisual é um exemplo. Vale a discussão, pois as alíquotas hoje são bastante reduzidas. Alíquotas diferenciadas para o setor cultural se insere no debate do setor de serviços e deve ser tratada”, declarou ele.

Publicado por Alexandro Martello, g1 – em 14/06/2023.

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