Questão do papel imune leva entidades à SEFAZ

SINDIGRAF-SP, ABIGRAF-SP, CBL, ANER e ABRO se reuniram ontem (23) com representantes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/SP) a fim de tratar da questão referente ao prévio reconhecimento da não-incidência do ICMS sobre as operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

 

Além da questão referente ao prévio reconhecimento da não-incidência do ICMS também trataram sobre a instituição do sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune – RECOPI, previstas na Portaria CAT 14/2010.

 

Atendendo aos pleitos das entidades apresentados em 12 de março, a SEFAZ informou que será publicada nova portaria dispondo sobre a prorrogação da entrada em vigor dos efeitos da referida Portaria CAT (registro das operações, emissão do documento fiscal etc), prevista para o dia 1º de abril, e que foi autorizada a criação de comissão de trabalho com a participação de técnicos da Secretaria e das entidades objetivando a revisão da sistemática de controle do papel.

 

Alertamos que as regras referentes ao  credenciamento no Sistema RECOPI (artigos 3º a 7º da Portaria CAT 14/2010) permanecem em vigor. O pedido de credenciamento deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda.

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