O Projeto de Lei 5288/19, já aprovado pelo Senado, lista os requisitos mínimos obrigatórios na rede pública de educação básica. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:
• número adequado de educandos por turma;
• biblioteca;
• laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
• acesso à internet;
• quadra poliesportiva coberta;
• cozinha;
• refeitório;
• banheiros;
• instalações com adequadas condições de acessibilidade;
• acesso a energia elétrica;
• abastecimento de água tratada;
• esgotamento sanitário; e
• manejo de resíduos sólidos.
“Essas condições não constituem luxo ou privilégio. São requisitos necessários ao estabelecimento do padrão mínimo de qualidade nas escolas a fim de garantir o direito à educação”, defendeu o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve origem no Senado, se aprovado sem alterações, projeto pode seguir para sanção presidencial.