Proposta final do Fundeb sai em 30 dias

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O ministro da Educação, Tarso Genro, afirmou em 22/09, que a educação básica vai passar por um choque de qualidade, a partir de 2005, com a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O ministro espera fechar em 30 dias o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Fundeb para ser submetido ao Congresso Nacional.  
 
As declarações do ministro foram feitas após a sua participação na teleconferência nacional sobre o Fundeb, realizada no auditório do MEC, com transmissão ao vivo, via satélite. O Fundeb vai financiar a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio em todas as suas modalidades. Substituirá o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que atualmente financia apenas o ensino fundamental. 
 
O ministro destacou que o Fundef só pode ser substituído a partir de uma emenda constitucional. “Se essa emenda for submetida ao Congresso Nacional sem uma legitimação com uma discussão pública, por meio de métodos públicos, colóquios, seminários e teleconferência, terá dificuldade de tramitar”, explicou. Ele entende que é importante o debate para recolher a experiência dos educadores do Brasil – que já vêm discutindo o financiamento da educação há muitos anos. 
 
“Seria arrogante da nossa parte não querer incorporar essa enorme contribuição dos indicadores que o Brasil tem sobre o financiamento da educação”, afirmou Tarso Genro. A primeira proposta da emenda que cria o Fundeb já está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi elaborada a partir de discussão com a sociedade. Houve cinco colóquios estaduais e dois nacionais para debater e apresentar sugestões à proposta do governo. Há cerca de 70% de consenso em torno da proposta atual.  
 
Repasse – Entre os pontos em aberto está o valor do repasse anual por estudante das três etapas de educação: infantil, fundamental e ensino médio; e nas modalidades educação no campo, de jovens e adultos, indígena e especial. Uma polêmica que pode chegar ao consenso durante a regulamentação da emenda constitucional. Também não está fechada a questão sobre quais os impostos dos municípios vão contribuir para esse Fundo. Outro ponto é saber a partir de qual idade escolar o Fundeb financiará a educação infantil, o que pode ser debatido na regulamentação da emenda, inclusive se as creches vão receber recursos do Fundo. 
 
“São questões em aberto, mas não são graves. Há uma grande afinidade entre todos de que é necessário um choque de financiamento. E que temos que começar a revincular os recursos da educação, o que vai dar sustentabilidade para melhorar a educação no Brasil”, afirmou o ministro. Na opinião do secretário executivo do MEC, Fernando Haddad, há mais pontos convergentes do que divergentes no Fundeb. “As razões são para comemorar”, disse. 
 
Segundo o ministro, os recursos para o Fundeb estão garantidos para 2005. “O MEC colocou em seu orçamento o dobro do valor do Fundef para o novo Fundo. E a União vai dar uma contribuição forte, por meio da revinculação dos recursos. Esperamos começar a operar no ano que vem com novas condições para dar um choque de qualidade na educação básica no Brasil.” 
 
Na abertura da teleconferência, o ministro destacou as principais preocupações na educação, como a criação do Fundeb, a reforma do ensino superior e a alfabetização. Falou da necessidade de avançar na pré-escola e no ensino médio e de reduzir as desigualdades educacionais, inclusive regionais. 
 
Também participaram da teleconferência o secretário de Educação Básica, Francisco das Chagas Fernandes, representantes da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed). A teleconferência foi transmitida por antena parabólica, por canais de TV por assinatura e via internet no portal do MEC. Depois das apresentações, houve debate, nos estados. A teleconferência sobre o Fundeb será exibida no próximo dia 2 de outubro, às 15h, pela TV Escola. 
 
Receita – Uma das principais mudanças do Fundeb, em relação ao Fundef, é a fonte de recursos. Hoje o Fundef é composto por 15% do total arrecadado pelos impostos e transferências: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional às Exportações (IPIexp) e a desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir). 
 
A proposta inicial de criação do Fundeb prevê a participação de 25% de todos os impostos que compõem o Fundef e ainda acrescenta a mesma participação sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão de Causa Mortis (ITCM), Imposto Territorial Rural (ITR) e o Imposto de Renda dos servidores estaduais e municipais. Os impostos próprios dos municípios, no entanto, ficam fora do Fundo (IPTU, ISS e ITBI). O Consed propõe uma diminuição desse percentual para 20%. 
 
O Fundeb também inova quanto à subvinculação de recursos destinada ao pagamento de pessoal. De acordo com a proposta, pelo menos 80% dos recursos repassados a estados e municípios deverão ser aplicados na valorização de profissionais da educação básica. Isso inclui profissionais não-docentes, como serventes, merendeiras e outros funcionários da escola. Hoje, o Fundef prevê a aplicação de, no mínimo, 60% para a remuneração de profissionais do magistério. Com a mudança, o MEC pretende avançar na valorização desses profissionais. 
 
A PEC prevê ainda a revinculação progressiva da Desvinculação de Receitas da União (DRU), que hoje permite o investimento, em outras áreas, de 20% dos 18% das receitas da União destinadas à educação. Essa revinculação será feita numa proporção de 25% ao ano, o que significa um aporte de recursos de cerca de R$ 1,2 bilhão anuais. 
 
Ensino superior – De acordo com o primeiro texto, os estados podem continuar utilizando parte dos 25% da arrecadação de impostos constitucionalmente destinados à educação para a manutenção e desenvolvimento da educação superior, desde que atendidas as prioridades constitucionais relativas aos ensinos fundamental e médio. Se prevalecer a proposta de diminuição da participação para 20%, o ensino superior fica de fora.  
 
 
 
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