Proposta exige acervo de livros em sala de aula destinada à pré-escola e ao início do ensino fundamental

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O Projeto de Lei 101/22 determina que as salas de aula da pré-escola e dos cinco primeiros anos do ensino fundamental tenham acervo de livros paradidáticos e de literatura infantil, destinado ao uso de alunos e professores. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei das Bibliotecas.

“Esse projeto de lei busca avançar no processo de democratização das bibliotecas escolares”, afirmou o autor da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA). “Os livros devem não somente ser adequados como devem estar disponíveis, à mão e sob os olhos de estudantes e professores, na sala de aula”, defendeu o parlamentar.

Pastor Gil ressalta que a proposta não provoca, necessariamente, aumento de despesa, porque as escolas podem conseguir livros por meio de gincanas, doação ou podem comprá-los com recursos do programa “Dinheiro Direto na Escola”.

Entre outros pontos, a Lei 12.244/10, ao prever a universalização das bibliotecas escolares, atualmente já determina que o acervo de livros em cada unidade de ensino será composto de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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