O presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Hermes de Paula, confirmou no dia 30 à secretária estadual de Educação do Estado do Tocantins, Maria Auxiliadora Seara Rezende, a anulação do processo de seleção dos livros didáticos, realizado naquele Estado para o ano letivo de 2004. Ao mesmo tempo, anunciou a realização de nova escolha, com prazo final no dia 12 de setembro.
A decisão do FNDE foi tomada depois de constatada a unificação da escolha do Livro Didático em Tocantins. Diferentemente do que aconteceu nos demais Estados e no Distrito Federal, verificou-se ali uma concentração superior a 90%, por livro ou editora, na seleção por disciplinas – Alfabetização, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia.
Ficou evidente, assim, que os professores foram levados a escolher as obras de apenas quatro editoras, contrariando o espírito e as normas do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), e ferindo o dispositivo da Lei 8.666/93, que permite a inexigibilidade de licitação na aquisição do Livro Didático pelo FNDE.
Segundo Hermes de Paula, a nova seleção dos livros didáticos será feita em Tocantins, para corrigir uma irregularidade e preservar o principal valor do programa, que é a possibilidade de cada escola escolher as obras didáticas de acordo com o seu próprio programa pedagógico. “Na escolha do Livro Didático, a autoridade é o professor“, afirmou o presidente do FNDE.
Ele explicou que a contratação por inexigibilidade só é possível porque a escolha dos livros, dentre uma grande variedade de títulos, é feita de maneira autônoma pelos professores e diretores das escolas, e o direito patrimonial das obras é cedido pelos autores às editoras para comercialização exclusiva. No caso específico, se uma autoridade pública direciona a escolha de determinadas obras em detrimento de outras, fere o direito das editoras preteridas. A escolha definida com antecipação de bens a serem adquiridos por entes públicos, como o FNDE, exige o processo licitatório, conforme a Lei 8.666/93.
O FNDE manterá, com rigor, o cronograma de entrega dos livros às escolas públicas do Tocantins, cujo prazo final vence no dia 31 de dezembro, explicou o presidente do fundo. Não haverá qualquer prejuízo para os 155 mil alunos da 1ª à 4ª série a serem contemplados pelo PNLD do próximo ano. As escolas públicas do ensino fundamental de Tocantins receberão 988 mil livros didáticos e mais de 34 mil dicionários.
Política de unificação da escolha do livro didático contrariou determinações da SEF
As irregularidades constatadas na escolha do livro didático no Estado de Tocantins foram informadas à secretária estadual de Educação, Maria Auxiliadora Seabra Rezende, no dia 18 de julho. Em resposta ao pedido de providências que o caso exigia, o secretário da Educação em exercício, Daniel Rodrigues, remeteu carta no dia 23 de julho ao FNDE assumindo e justificando a “política de unificação estadual para a escolha do livro didático”.
Segundo Rodrigues, essa política seria democrática, por envolver discussões entre representantes das redes estadual e municipal de ensino, “no âmbito dos encontros mensais da Formação Continuada de Professores, que ocorrem em 137 municípios do estado”. O secretário afirmou ainda que a proposta, em vigor desde 2001, teria contado com o apoio da Secretaria de Educação Fundamental (SEF) do MEC.
Na audiência concedida, nesta semana, pelo presidente do FNDE, Hermes de Paula, a secretária Maria Auxiliadora Seabra Rezende confirmou os termos da carta de Rodrigues, e afirmou que a ‘política de unificação’ jamais foi contestada por qualquer autoridade do Ministério da Educação.
Tanto Hermes de Paula quanto a diretora do Departamento de Política Educacional da SEF, professora Lúcia Lodi, também presente à reunião, esclareceram que o fato de a prática de direcionamento do livro didático estar em vigor há três anos no Tocantins não a torna aceitável. E que, por ferir as normas do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e a Lei nº 8.666/93 (de licitações), é que essa política precisa ser imediatamente interrompida.
O esclarecimento reiterou a resposta que o presidente do Fundo já havia encaminhado ao secretário interino, Daniel Rodrigues, na qual afirmou que o processo de seleção do livro didático em Tocantins não deveria ser diferente do adotado em todas as outras unidades da Federação. Ou, mais especificamente, “orientar, por meio de cursos de capacitação, seminários e encontros, os entes públicos participantes do PNLD para uma escolha consciente e pedagogicamente embasada do livro didático da 1ª à 4ª série a ser utilizado nos anos de 2004, 2005 e 2006”.
Segundo Hermes de Paula, ao fazer a indicação explícita da escolha unificada no PNLD 2004, a Secretaria de Educação de Tocantins destoou da orientação proposta pela SEF, o órgão do Ministério da Educação encarregado de definir as referências curriculares para o ensino fundamental. “A orientação pedagógica da SEF é no sentido de auxiliar o professor a escolher o melhor livro que se adapte à realidade dele, e não escolher pelo professor“, ponderou.
Hermes explicou ainda que “a escolha única, para uma realidade bastante diversa como a do Estado de Tocantins, jamais respeitará a proposta pedagógica das escolas nem a autonomia do professor. A definição de um único livro não atende à realidade de todas as escolas do estado e dos municípios. Uma ou outra escolha unificada em algum município é até possível (embora não recomendável), mas em todos os municípios e em todo o estado não é aceitável”.
No final da audiência, o presidente do FNDE garantiu à secretária Maria Auxiliadora, que estava acompanhada da coordenadora do PNLD em Tocantins, Martha Holanda, e do deputado federal Maurício Rabelo (PL), que não haverá atrasos no cronograma de distribuição dos livros didáticos às escolas públicas do ensino fundamental de Tocantins.