PNLD 2024 vem com mais exigências e dificulta participação de pequenas editoras

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Foi publicado no Diário Oficial da União o edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2024. Uma das maiores iniciativas governamentais para compra de livros no mundo, o edital deste ano traz como uma das novidades a aquisição de compra de livro e manual do professor digital e interativo. O PNLD já previa a compra de material digital, mas introduz agora os recursos interativos.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é responsável pela compra dos livros. Em 2021, segundo o órgão, 137 milhões de exemplares foram distribuídos a 29 milhões de estudantes. O edital deste ano vai selecionar e comprar livros para os estudantes dos anos finais do ensino fundamental, do sexto ao nono ano.

O anexo V do edital traz a regulamentação para a inscrição de obras digitais interativas. As selecionadas nesta categoria serão disponibilizadas em plataformas digitais mantidas pelo MEC e/ou pelo FNDE.

Os prazos para inscrição estão divididos pelas categorias de material. Para “Obras Didáticas”, vai das 9h do dia 25 de julho às 18h de 5 de agosto. Para “Obras Literárias”, das 9h de 12 de setembro às 18h de 23 de setembro. E, para as “REDs” (Recursos Educacionais Digitais), começa às 9h de 10 de outubro às 18h de 21 de outubro.

Segundo o edital, existe o objetivo de ampliar expressivamente o uso de tecnologias digitais para subsidiar práticas e ensino e aprendizagem no Ensino Fundamental. Está no texto: “Ao auxiliar no desenvolvimento da cultura digital, os Recursos Educacionais Digitais fomentam relações de ensino e aprendizagem voltada a uma participação mais consciente de democrática. Por meio dessa tecnologias digitais, permite-se trabalhar com avanços no mundo digital na sociedade contemporânea, ao mesmo tempo em que investe-se na construção de uma atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais.”

Na categoria de obras literárias, há uma novidade que pode prejudicar um movimento de editoras pequenas que buscam participar do programa, algo que os últimos anos sinalizam.

A cláusula em questão é a 6.4.11 que diz que “Cada sociedade empresária poderá cadastrar 1 (uma) obra literária no total, sendo admitidas apenas as inscrições de CNPJs com, no mínimo, dois anos de criação”. Isso fortalece as chances das grandes editoras já estabelecidas, porque muitas têm vários CNPJs, por múltiplos selos ou fusões comerciais nos últimos anos, e são empresas evidentemente constituídas há mais tempo. Natalia Vieira, responsável pelo Radar de Licitações, analisa. “Ter essa limitação de tempo, de no mínimo dois anos para CNPJ e principalmente, ter a diminuição da quantidade dessa obra literária (uma ao invés de duas), é um retrocesso”.

Natalia ainda chama atenção para o conjunto de novas exigências em relação ao manual do professor e do aluno, que deve vir já no formato HTML5, “com ferramentas de interatividade, configurando os livros digitais-interativos”, como especifica o edital, tudo na fase inicial da inscrição. “Ou seja, você nem sabe se a obra está aprovada ou não, mas já tem que investir muito mais na produção do material”, explica Natalia. “Vemos um PNLD com muito mais exigências, que traz um conjunto de coisas que você precisa atender, com diminuição na quantidade de obras por CNPJ e ainda com a limitação de empresas com menos de dois anos de criação. Com isso, vemos um retrocesso no PNLD, vemos diminuir o espaço das pequenas e médias editoras”, conclui

Tomaz Adour, presidente da Liga Brasileira de Editoras (Libre), acrescenta. “Outro ponto importante é que durante a pandemia, muitas editoras novas surgiram na Libre e que não têm dois anos de existência. Então essa restrição de ter dois anos de existência pra participar do edital não beneficia quem batalhou durante a pandemia para criar uma empresa nova e para sobreviver. E temos editoras muito boas que não poderão participar”, disse.

A Libre adiantou que já entrou em contato com a Câmara Brasileira do Livro (CBL) e com sua advogada para analisar todo o edital e outras questões que merecem atenção, como a exigência de apresentar um vídeo educativo tutorial do livro. “Queríamos que isso fosse somente necessário depois que o livro fosse aprovado. Uma editora pequena pode gastar R$ 15 mil, R$ 20 mil para preparar todo o material e fazer um vídeo que não necessariamente vai ser utilizado se a obra não for aprovada”, explica.

Outro tema lembrado por Adour é a exigência das obras em formatos especiais. “Precisamos reverter isso para que em um primeiro momento só a obra seja analisada e depois todas essas exigências possam ser cumpridas num prazo factível para as editoras e para elas poderem apresentar, participar e vender e não ser só um investimento que não tem garantia de retorno”, finaliza.

Você confere o edital completo clicando aqui.

 

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