PNBE – Comissão de Avaliação

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Reproduzimos a seguir Portaria n.º 1.602, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de junho, que institui a comissão responsável pela avaliação e seleção de obras para o PNBE 2003: 
 
“GABINETE DO MINISTRO 
PORTARIA N.º 1.602, DE 20 DE JUNHO DE 2003 
 
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
 
Art. 1º – Instituir Comissão Técnica com a atribuição de estabelecer critérios de avaliação e de seleção das coleções de obras de literatura e de informação a serem distribuídas aos alunos matriculados na 4ª série, na 8ª série e aos alunos do 2º segmento do ensino fundamental, na modalidade educação de jovens de adultos – EJA, matriculados na última série ou similar de cursos presenciais, com avaliação no processo, bem como às escolas públicas que oferecerem essas séries, no exercício de 2004, por meio do Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNBE/2003; 
 
Art. 2º – Designar, para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, os seguintes membros:  
a) Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED: 
b) Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME: 
c) Técnicos especialistas na área de leitura, literatura e educação:  
Andréa Kluge Pereira – Secretaria da Educação Fundamental – SEF/MEC 
Ângela B. Kleiman – Universidade Estadual de Campinas 
Antônio Augusto Gomes Batista – CEALE/FAE/Universidade Federal de Minas Gerais 
Carmen Lúcia B. Bandeira – Centro de Cultura Luiz Freire 
Cinara Dias Custódio – Secretaria da Educação Fundamental – SEF/MEC 
Cláudia Lemos Vóvio – Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa, Informação 
Heleusa Figueira Câmara – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia 
Heliana Maria Brina Brandão – CEALE/FAE/Universidade Federal de Minas Gerais 
Henrique Silvestre Soares – Universidade Federal do Acre 
Jane Paiva – Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Faculdade de Educação 
Luiz Percival Leme Britto – Associação de Leitura do Brasil – ALB/Universidade de Sorocaba 
Maria da Glória Bordini – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 
Maria José Martins de Nóbrega – Associação de Leitura do Brasil – ALB 
Raquel Lazzari Leite Barbosa – Universidade Estadual Paulista  
Tânia Mariza Kuchenbecker Rösing – Universidade de Passo Fundo 
Vera Maria Tietzmann Silva – Universidade Federal de Goiás 
 
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo titular da Secretaria de Educação Fundamental e coordenados pela Coordenação Geral de Avaliação de Materiais Didáticos e Pedagógicos. 
 
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do titular de que trata este artigo, seu substituto legal o representará.  
 
Art. 4º – Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão obedecerão às normas e orientações estabelecidas pelos instrumentos legais que regem o PNBE em seu exercício em 2003. 
 
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” 
 
 

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