PEC 186 – um ataque ao direito fundamental de acesso à educação

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

A Proposta de Emenda Constitucional nº 186 em tramite no Senado Federal, inobstante seus pontos positivos no tocante a limitação dos gastos públicos, ofende um dos direitos mais importantes do cidadão, o acesso à educação. O substitutivo com mais de uma centena de emendas no artigo 4º, determina: – Art. 4º Ficam revogados: o caput e os §§ 1º e 2º do art. 212 da Constituição Federal -. Em síntese, a proposta acaba com o limite mínimo de gastos com a educação, cuja imposição atualmente tem a seguinte redação: Art. 212 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Caso aprovada a PEC será um retrocesso de efeitos catastróficos para o Brasil, pois a educação ao lado da saúde estrutura qualquer estado civilizado. Pensar uma sociedade onde o Estado fica desobrigado de aplicar um percentual mínimo de sua arrecadação na formação das gerações que o governarão no futuro, é preparar terreno para um país gerido por medíocres, ou pior, por uma casta privilegiada dos que tiveram condições de estudar em instituições particulares que se alternarão no poder. O direito à educação é amplamente assegurado pela Constituição Federal através dos artigos 6º, 205, 208 e 212. Deverá ser social, gratuito e universal, garantia de todos e dever do Estado. Essa garantia tem o adjetivo de fundamental, consoante dicção do § 1º do artigo 5º sendo impossível de alteração pelo poder constituinte derivado – inciso IV do artigo 60 -. Sem prejuízo das disposições constitucionais, a ONU através da Declaração Mundial sobre Educação,[1] ratifica a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artig
o 26 assegura:

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.[2]

É incontroverso que o direito a educação integra aqueles de índole fundamental bem como resta assegurado como um dos pilares da Carta de 1948 das Nações Unidas. A PEC 186, rotulada de “PEC Emergencial”, em seu artigo 4º, desconsidera totalmente essas garantias de acesso à educação, mitigando o investimento mínimo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios nessa área. Estando os entes federados desobrigados, ocorrerá sem qualquer duvida, redução na qualidade do ensino com mitigação da estrutura física (hoje já precária em muitos locais), retirada do investimento na reciclagem do corpo docente e servidores administrativos, alem de inúmeras outras restrições perniciosas à concretização dessa garantia fundamental.

Segundo informações não oficiais, o auxílio emergencial terá impacto de, no máximo, 32 bilhões de reais. O atual investimento na Educação supera os 100 bilhões de reais, inexistindo razões lógicas para a supressão do artigo 212. A PEC aparenta ser uma tentativa de desconstruir a política de educação estatal, revelando que a formação estrutural do povo não esta nas prioridades daqueles que apóiam essa teratológica propositura. O relator da PEC justifica a pretensão “para devolver aos municípios, aos estados e à União o poder de legislar uma das leis mais importantes, que é o orçamento”.[3]

O equívoco não poderia ser maior. Se não existir uma obrigação de investimento mínimo, a falta de compromisso (patriotismo) de muitos governantes comprometerá o orçamento para a educação pública no país, atingindo, inclusive, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Como o orçamento é uma peça legislativa mais política do que técnica, certamente se o artigo 212 da Constituição Federal for revogado, a educação não será prioridade na maioria dos orçamentos brasileiros. A matéria esta pautada para os próximos dias, o Brasil espera que o Senado não se curve a interesses estranhos ao da boa formação do povo.

*Jose Antonio Gomes Ignácio Junior, advogado, professor de Direito na Faculdade Eduvale, mestre em Teoria do Direito e do Estado, especialista em Direito Tributário, Eleitoral e Público (lato sensu), doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa “Luiz de Camões” (Portugal)

[1] Jomtien, Tailândia – 5 a 9 de março de 1990. http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/educar/todos.htm. acesso em 24/02/2021

[2] https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. acesso em 24/02/2021

[3] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/22/relatorio-da-pec-emergencial-inclui-clausula-para-permitir-pagamento-de-auxilio. acesso em 24/02/2021

Menu de acessibilidade