Paulo Guedes tem razão

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Nessa terça-feira, o ministro Paulo Guedes participou de uma audiência pública na Câmara dos Deputados e, ao ser questionado pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL/RJ), disse que nunca teve projeto de “taxar” livros e desafiou que alguém mostrasse essa defesa. É, meu caro leitor, o ministro está certo. Ele nunca falou em taxação.

Taxas são a do lixo, a da iluminação pública, a de licenciamento de um automóvel, por exemplo. Pelo Código Tributário Nacional (CTN), as taxas se definem como um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”. Não foi isso o que Guedes propôs. Portanto, nunca houve, por parte do ministro, proposta de taxar o livro.

Muitas vezes li, em textões ou em hashtags de colegas do mercado editorial, manifestos contra o novo “imposto” do livro. De novo, um erro semântico. A Constituição Federal garante a imunidade do livro, o que significa que nem a União, nem estados e nem municípios podem cobrar impostos. De novo, fui ler lá no CTN o que é imposto. “É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Não é isso o que Guedes propõe.

A CBS, alíquota geral de 12% que incidiria sobre o livro e proposta por Guedes, não se trata de uma taxa e nem de um imposto e sim de uma contribuição. O que é contribuição? De novo, o CTN está aí pra ajudar. Trata-se de um tributo com a destinação específica. Lá nos anos 1990, a CPMF foi criada para financiar a saúde, por exemplo. A CBS de agora se propõe o financiamento da seguridade social.

Se você prestou atenção até aqui, viu que a taxa, o imposto e a contribuição são todos tributos, fiz questão de negritar todas as vezes que essa palavra aparece no texto. Portanto, o que Guedes propõe na primeira fatia da reforma tributária é a incidência de um tributo, uma tributação e não taxação.

Por que isso é importante? Como disse acima, a Constituição garante a imunidade tributária do livro. No rigor da lei, a imunidade diz respeito apenas e tão somente à proibição de se cobrar impostos. Taxas e contribuições, poderiam, sim, ser cobradas constitucionalmente sobre as operações do livro.

Recentemente, o tributarista Hugo Machado Segundo participou, ao lado da economista Mariana Bueno, de um episódio do Podcast do PublishNews. Na ocasião, ele explicou que é importante fazer uma distinção entre os termos que, na linguagem coloquial, podem parecer sinônimos, mas tecnicamente são diferentes.

Apesar dessas confusões semânticas, Hugo defendeu que as diferenças entre os diversos tipos de tributos, em especial entre contribuição e impostos, perdeu muito do sentido. “Insistir numa literalidade do artigo 150, que fala em impostos e permitir que o tributo seja cobrado porque ele tem o nome de contribuição será uma forma muito evidente de burlar essa proteção que foi colocada na Constituição. Isso porque a proteção deveria existir de todo jeito e também porque a contribuição hoje é imposta. Não tem quase nenhuma diferença”, argumentou o tributarista.

Menu de acessibilidade