O livro e a reforma tributária

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A proposta de reforma do sistema tributário foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho, e agora segue para votação no Senado. As entidades do livro têm manifestado seu apoio à reforma, que tende a beneficiar toda a sociedade. O texto responde bem a um anseio antigo do país e sinaliza um ambiente econômico e tributário muito mais estável e simplificado, tornando o Brasil mais competitivo e dinâmico, e estimulando o desenvolvimento. Serão ganhos que veremos no futuro.

Outra boa perspectiva junto com a reforma é a manutenção da imunidade tributária dos livros. Hoje os livros estão isentos de impostos (leia-se IPI e ICMS) graças ao artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Em 2004, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através das leis 10.865 e 11.033, passamos a ter a completa imunidade tributária, com o estabelecimento de alíquota zero de contribuições sociais (PIS e Cofins).

Na proposta apresentada pelo Governo anterior, em 2020, havia a previsão de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que significaria o encarecimento dos livros. Para se ter uma ideia, em 2022 foram comercializados 314 milhões de livros no Brasil, sendo 126 milhões adquiridos pelo próprio Governo Federal.

Durante a tramitação na Câmara, as entidades do livro, dentre elas, Abrelivros, CBL e SNEL atuaram para destacar, junto a parlamentares e técnicos do governo, a importância da manutenção desta imunidade, e que os livros fossem preservados.

Foram realizados diversos encontros com parlamentares atuantes na defesa da educação, e com membros do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, como por exemplo, o deputado Reginaldo Lopes, e com a equipe técnica do secretário extraordinário da Reforma Tributária, do ministério da Fazenda, Bernard Appy. Participamos também de audiências públicas da Comissão de Educação do Congresso, em que todos tiveram uma receptividade muito favorável, demonstrando a importância do livro para a sociedade.

O resultado foi extremamente positivo. O texto aprovado pela Câmara excluiu os livros da tributação pelo IVA Dual. Se nada for alterado na votação pelo Senado, a imunidade do livro estará garantida na Constituição.

É importante que a sociedade e todos os atores políticos brasileiros compreendam que é imprescindível que continue de pé uma conquista que começou a ser construída com emenda à constituição em 1946. Nunca é demais lembrar as palavras do deputado Jorge Amado na 137ª Sessão do Senado Federal, na tarde de 21 de agosto de 1946, quando foi aprovada a primeira emenda constitucional de estímulo aos livros:

“Nossa emenda visa, evidentemente, libertar o livro brasileiro daquilo que mais trabalha contra ele, daquilo que impede que a cultura brasileira mais rapidamente se popularize, daquilo que evita que chegue o livro facilmente a todas as mãos, fazendo seja ele no Brasil um objeto de luxo. Quando, tanto o livro escolar quanto o de cultura mais alta, constituem necessidade de todos os brasileiros.”

E agora, quase 80 anos depois, o presidente Lula terá a oportunidade de, ao sancionar a reforma tributária, garantir um outro marco na história, em nosso país, em defesa do livro – um instrumento fundamental para a democratização do acesso à cultura e à educação, cumprindo o inestimável papel de contribuir para uma sociedade mais justa e com oportunidades pra todos.

 

Ângelo Xavier
Presidente da Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais (Abrelivros)

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