Novo Fundeb garante mais recursos para a educação básica

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O novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com sua transformação em fundo permanente, traz inúmeros avanços, como o aumento previsto na complementação da União, que subirá, gradativamente, dos atuais 10% até atingir 23% no ano de 2026. e o uso de, pelo menos, 70% dos valores do Fundo (exceto a complementação-VAAR), para o pagamento de trabalhadores da educação básica.

O Fundeb foi transformado em fundo permanente de apoio ao desenvolvimento da educação brasileira por meio da Emenda Constitucional nº 108/2020 e regulamentado com a sanção da Lei nº 14.113/2020. Uma das maiores mudanças com essa transformação é o aumento previsto na complementação da União, um importante reforço que visa aprimorar a educação básica pública brasileira.

Além disso, o novo Fundeb, que já está em vigor desde janeiro deste ano, também apresenta investimentos voltados exclusivamente à educação infantil, reforço no controle social e um incremento considerável no aporte de recursos da União. O Fundo altera, ainda, a destinação dos recursos recebidos. Dessa forma, pelo menos 70% dos valores do Fundeb (exceto a complementação-VAAR, a ser transferida a partir de 2023) deve ser investido no pagamento de trabalhadores da educação básica. Antes da transformação, o percentual mínimo era de 60% e abarcava apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos deverá ser obrigatoriamente alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

O novo Fundeb também viabiliza um reforço no monitoramento realizado pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e de controle social, os chamados Cacs-Fundeb. Na esfera federal, são incluídos dois representantes de organizações da sociedade civil. Já no âmbito dos estados e do Distrito Federal, o respectivo conselho de educação ganha mais uma vaga e são acrescentados dois integrantes de ONGs – um de escolas indígenas e um de unidades de ensino quilombolas, quando houver. Nos municípios, é concedido um novo espaço para representante do conselho municipal de educação, dois de ONGs, um de escolas indígenas, um de quilombolas e um de escolas do campo, sempre que houver.

 

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