O Ministério Público Federal (MPF) e Ministérios Públicos Estaduais e de Contas afirmam que os recursos de precatórios destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) devem ser destinados integralmente à educação.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (10), os órgãos “posicionam-se de modo contrário a qualquer tentativa de acordo quanto aos recursos provenientes dos precatórios que possam implicar destinação diversa da prevista constitucionalmente” do Fundeb.
O posicionamento é uma resposta a informação de que a União pretende quitar, ainda este ano, 90% da dívida com estados e municípios referente ao Fundeb, autorizando a utilização dos recursos em medidas emergenciais de combate ao coronavírus. Em troca, o governo federal estaria exigindo o deságio de 30% a 40% do montante devido e o arquivamento de ações judiciais.
O MPF e os MPs Estaduais destacam que a destinação de recursos do Fundeb a outras áreas que não a educação afronta a Constituição Federal e fere a Lei 9.424/1996, que determinou expressamente a aplicação dos recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.