Ministério divulga diretrizes do Fundeb

O Ministério da Educação divulgou na quarta-feira, 7, as diretrizes do projeto de criação do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O Fundo substituirá o Fundef e contemplará alunos de todos os níveis da educação básica, que abrange os ensinos infantil, fundamental e médio. Quando implantado, o Fundeb criará melhores condições de trabalho para os professores, com reflexos em seus salários e contribuirá para a universalização e a qualidade do ensino.  
 
As diretrizes estão sendo avaliadas pela União Nacional dos Dirigentes de Educação (Undime) e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed). “Essas são propostas elaboradas, provisoriamente, a partir de discussões feitas com entidades da educação em todo o País”, declarou o ministro Tarso Genro. Elas servirão de base para o MEC elaborar o projeto de criação do Fundeb, que será encaminhado à Presidência da República até agosto. 
 
Confira a seguir as diretrizes do novo fundo: 
 
1) Um fundo único para cada Unidade da Federação. 
Justificativa: todas as simulações indicam que o princípio da isonomia (todo aluno, consideradas a etapa e a especificidade do ensino, deve receber o mesmo tratamento) é mais bem respeitado pela centralização dos recursos da educação em um único fundo do que em três. Além disso, como as redes de ensino infantil e médio são, prioritariamente, municipal e estadual, respectivamente, três fundos, por definição, excluem os vasos comunicantes que devem existir entre as etapas da educação básica. 
 
2) Exclui impostos administrados pelas receitas municipais (inclui, portanto, o IPVA). 
Justificativa: da mesma maneira que o Fundef não implica transferência de receitas próprias de um Estado para outro, o Fundeb não deveria implicar a transferência de receitas próprias de um município para outro. Um dado relevante é que um único município responde por mais de ¼ de toda arrecadação de IPTU e ISS no País. 
 
3) Inclui os 25% dos impostos estaduais, mais os do Fundef (Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados, etc.). 
Justificativa: em virtude dos itens 4 e 5 a vinculação de 25% torna-se possível, e em virtude do item 1, desejável. 
 
4) Reparte por matrícula no ensino básico, diferenciando por etapa (infantil, fundamental, médio) e especificidade (educação de jovens e adultos, especial, rural, etc.), mas autoriza o gasto com universidade. As matrículas em creches seriam consideradas, mas com corte de renda. 
Justificativa: a medida visa estimular a matrícula no ensino básico, sem punir aqueles que, amparados pela Constituição, promoveram a expansão do ensino superior. Quanto à creche, diante da impossibilidade e não-obrigatoriedade da universalização, o corte por renda para efeitos de repartição parece o mais justo. 
 
5) Exclui os inativos de forma progressiva. 
Justificativa: Diante da impossibilidade de excluir os inativos de uma única vez e dadas as possibilidades abertas pela reforma da Previdência, a medida torna-se viável. 
 
6) Re-vincula de forma progressiva recursos da educação desvinculados (Desvinculação de Receitas da União – DRU), parte dos quais destinar-se-á a complementar o per capita dos Estados mais pobres. 
Justificativa: sem comprometer o equilíbrio fiscal, entende-se que a re-vinculação de recursos seja factível, desde que o cronograma seja realista. 
 
7) Reformula o salário-educação, admitindo o gasto em todo ensino básico. 
Justificativa: item 1. 
 
8) Estabelece como piso para o ensino fundamental o per capita vigente à época da promulgação da emenda constitucional que cria o Fundeb. 
Justificativa: o Fundeb não deve implicar a diminuição dos gastos per capita com o ensino fundamental, mas promover uma transferência de recursos do fundamental para o médio e infantil pela dinâmica das matrículas. 
 
9) Recursos adicionais da União servem de contrapartida, além de saldar eventual débito do Fundef. 
Justificativa: a medida visa superar as discussões travadas nos tribunais sobre eventual débito da União com Estados e municípios, em virtude do não cumprimento da Lei do Fundef. 
 
10) Controle da efetividade do gasto por meio de certificação universal de freqüência e qualidade. 
Justificativa: um dos maiores problemas do Fundef é o não acompanhamento da efetividade dos gastos, tanto com relação a veracidade da matrícula e da freqüência, como em relação à qualidade.

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