MEC realizou a 1ª reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade

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Foi realizada, nesta terça-feira (19), a 1ª reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, a qual compete especificar, anualmente, as diferenças e as ponderações aplicáveis às diferentes etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica. ao nível socioeconômico dos educandos; entre outras competências estabelecidas no artigo 18 da Lei nº 14.113 de 2020.

Estavam presentes na reunião o secretário-executivo do MEC, Victor Godoy; o secretário-executivo adjunto, José Barreto; o secretário de educação básica, Mauro Rabelo; o presidente do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed), Vitor D’Angelo; e o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime), Luiz Miguel Martins. Além disso, participaram da reunião representantes da Secretaria de Educação Básica (SEB), da Secretaria de Mobilidades Especializadas (Semesp), da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), do Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional (FNDE), da Undime e do Consed.

“É um momento importante e simbólico da comissão que, apesar de já existir anteriormente, teve algumas modificações. Uma comissão com composição paritária do Governo Federal, dos representantes do Consed, dos estados e municípios da Undime. Agora, a gente passa a integrar também as autarquias que estão diretamente envolvidas na operacionalização do Fundeb. E a gente tem algumas atribuições que serão importantíssimas em especial para o cálculo do VAAR, com efeitos a partir de 2023; os fatores de ponderação e os cálculos de indicadores.”, considerou o secretário-executivo do MEC.

Essa comissão foi instituída pelo artigo 12 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e posteriormente mantida pelo artigo 17 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamentou o Novo Fundeb. Suas competências são:

Aprovar a metodologia de cálculo dos indicadores:

de nível socioeconômico dos educandos;

de disponibilidade de recursos vinculados à educação;

de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado;

de indicador para aplicação, pelos Municípios, de recursos da complementação-VAAT na educação infantil; e

de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do Saeb (apenas em 2022, para efeitos no Fundeb 2023).

Aprovar a metodologia de aferição das condicionalidades para distribuição da complementação VAAR (apenas em 2022, para efeitos no Fundeb 2023).

Monitorar e avaliar as condicionalidades para distribuição da complementação VAAR (apenas em 2022, para efeitos no Fundeb 2023).

Para finalizar sua fala de abertura, o secretário Victor falou sobre a importante missão dessa Comissão. “São discussões técnicas que vão trazer para nós o direcionamento dessa distribuição de recursos dessa componente nova do Fundeb. Quero desejar a todos um excelente trabalho, colocar a Secretaria-Executiva à disposição para qualquer necessidade da Comissão aqui dentro do Ministério, e me declarar bastante contente com esse marco de início dessa Comissão.”, finalizou Godoy.

Como presidente da Comissão Intergovernamental, Mauro Rabelo agradeceu pela disponibilidade dos participantes para integrar a Comissão e falou sobre a relevância do comitê. “Essa é uma atividade de grande relevância. As decisões dessa Comissão têm grande impacto, em especial na distribuição dos recursos do Fundeb para os entes federativos. São decisões que temos que tomar com muita clareza, tudo que vamos aprovar no âmbito dessa Comissão.”, ressaltou o secretário.

Essa foi a primeira reunião realizada após a instituição do Novo Fundeb. Diante disso, a Comissão ganhou corpo com mais atribuições frente às responsabilidades do colegiado instituído no modelo anterior do Fundeb, sendo que seu trabalho, consequentemente, tem mais resultados na distribuição dos recursos do Fundo.

 

Para mais informações sobre a Comissão acesse a Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 Seção V.

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