Livros antigos do PNLD: o que fazer com eles?

Com a proximidade do início do ano letivo, as escolas públicas começam a receber os livros novos do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e ficam em dúvida sobre o que fazer com aqueles que já foram utilizados por três anos. Na hora de se desfazer dos livros didáticos antigos, as escolas precisam lembrar que eles são um bem público e, como tal, é necessário seguir algumas regras, seja para fazer uma doação, seja para vendê-los.  
 
Apesar de adquiridas pelo governo federal, as obras distribuídas pelo PNLD passam a ser parte do patrimônio dos estados e municípios tão logo chegam às escolas, como prevê a Resolução nº 5, de 21 de fevereiro de 2002, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC). Assim, as secretarias estaduais e municipais de Educação que querem se desfazer do material devem seguir a legislação local que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de bens públicos daquela esfera administrativa.  
 
Regra federal – Na administração pública federal, esses procedimentos são definidos pelo Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990. Entre outras normas, o decreto prevê e detalha a classificação do material a ser descartado como ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável. O tipo de operação de desfazimento depende dessa classificação.  
 
No caso de material ocioso, ele só pode ser cedido a outro órgão ou doado para entidades autárquicas, fundacionais ou integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.  
 
Quando o bem pode ser vendido, deve-se optar por concorrência, leilão ou carta-convite, de acordo com o valor a ser negociado. Os objetos podem ser vendidos em unidades ou em lotes – neste caso, preferencialmente homogêneos e compondo conjuntos ou jogos que não devam ser desfeitos. De acordo com o tipo de operação, o edital tem de ser divulgado no Diário Oficial da União de uma a três vezes, em prazos que vão de três dias úteis a trinta dias corridos.  
 
No caso dos livros distribuídos pelo PNLD, os gestores devem atentar ao período em que eles devem ser utilizados e a partir de quando podem ser considerados “inservíveis” e, portanto, sujeitos ao desfazimento.  
 
Confira aqui tabela com os anos de distribuição e o prazo de vida útil das publicações do PNLD. 

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