Justiça derruba liminar e libera aulas presenciais em SP ao final da fase emergencial

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu as liminares que proibiam a convocação de professores e a realização de aulas presenciais nas escolas públicas estaduais e municipais e particulares em cidades que estiverem nas fases vermelha e laranja do Plano SP.

Assim, ao término da fase emergencial, em 30 de março, o governo do estado e as prefeituras poderão liberar o retorno às aulas presenciais.

O presidente do TJ entendeu que a decisão liminar interfere na separação entre os Poderes e que cabe ao Executivo decidir o melhor momento de retorno às aulas.

A antecipação do recesso escolar, anunciada na última quinta-feira (11) pelo estado para conter a propagação da Covid-19, é citada na decisão do do presidente do TJ que determinou ainda que, por ocasião do retorno, o estado deve garantir segurança aos profissionais e alunos.

“Nem é preciso dizer que o Estado deve assegurar todo equipamento aos Professores, servidores e alunos, além de higienizar com a frequência devida as salas de aulas e equipamentos da escola. Condição primeira para a volta às aulas, proporcionalmente, após esse momento reconhecidamente crítico”, escreveu Pinheiro Franco.

Na capital paulista, a Prefeitura de São Paulo suspendeu das aulas presenciais nas redes municipal, estadual e particular a partir do dia 17 de março até 1° de abril.

Nas escolas municipais, a gestão municipal decidiu antecipar o recesso de julho durante o período. As aulas serão retomadas no dia 5 de abril.

A rede particular, entretanto, poderá adotar outra medida, desde que respeite a determinação de não receber alunos presencialmente.

Ação popular

O deputado Carlos Giannazi (PSOL), autor de uma das ações que agora foi derrubada pelo presidente do TJ, disse que irá recorrer da decisão.

A secretaria estadual de Educação, por sua vez, comemorou a decisão do presidente do TJ.

“O importante agora, nesse momento, é que nós façamos a contribuição, reduzindo a circulação de pessoas, melhorando as condições para o retorno das aulas presenciais, após o período de recesso. Esta decisão é importante para quando pudermos retomar as aulas presenciais”, disse o secretário estadual de educação, Rossieli Soares, em nota sobre a decisão.

Até 30 de março, durante a fase emergencial, as escolas estarão abertas para oferecer merenda escolar aos alunos que mais precisam. Também estarão disponíveis para a distribuição de material didático impresso e dos chips de internet aos alunos que fizeram adesão ao programa. Os atendimentos, diz o estado, serão feitos com horário marcado.

Para o presidente do TJ, haveria “riscos de abandono escolar” e possíveis danos psicológicos aos estudantes por um longo período fora da escola.

“Não custa asseverar que o tempo perdido de alfabetização dificilmente é recuperável, a formar cenário de danos perenes à formação de uma pessoa. O risco de abandono da escola, ou evasão escolar, igualmente é evidente”, escreveu Pereira Franco.

Liminares

Durante a semana, duas magistradas atenderam pedidos de sindicatos de professores e de Gianazzi para proibir as aulas presenciais no estado.

A primeira liminar alcançava apenas professores filiados a sindicatos da categoria do estado. A segunda, atingia toda a rede pública municipal e estadual.

“Defiro, pois, o pedido de tutela de urgência para impor ao polo passivo o dever de não realizar aula presencial bem como não convocar os professores da rede estadual e da rede municipal de ensino (ainda que não filiados a qualquer associação ou sindicato), nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, com a mantença da modalidade remota de ensino”, diz a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi na decisão.

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu das decisões e, agora, o Tribunal de Justiça derrubou a validade de ambas.

Fase emergencial

A fase emergencial, que prevê regras mais rígidas de funcionamento da fase vermelha da quarentena. As medidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30.

A gestão de João Doria (PSDB) suspendeu a liberação para realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol, e instituiu o toque de recolher das 20h às 5h, que prevê maior fiscalização para evitar a circulação de pessoas nas ruas.

Alguns serviços que estavam na lista dos considerados essenciais, como lojas de materiais de construção, foram excluídos e deverão permanecer fechados.

Foi ainda determinado o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, e vetada a retirada presencial de mercadorias em lojas ou restaurantes. Apenas serviços de delivery poderão operar.

O que muda:

Atividades religiosas como missas e cultos não poderão mais ocorrer presencialmente

Campeonatos esportivos, como jogos de futebol, ficam suspensos

Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada e municipal poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade

Lojas de material de construção não poderão abrir

Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais

Estabelecimentos não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery

O fechamento de todos os setores, inclusive das escolas, chegou a ser defendido pelo procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, que enviou uma recomendação ao governador.

Desde o último sábado (6), todo o estado está na fase vermelha, considerada até então a mais restritiva pelo Plano SP.

Pela regra, a fase vermelha autoriza apenas o funcionamento de setores da saúde, transporte, imprensa, estabelecimentos como padarias, mercados, farmácias e postos de combustíveis.

As escolas e atividades religiosas tinham sido incluídas na lista por meio de decretos estaduais.

O que pode funcionar na fase vermelha:

Escolas privadas e municipais, com 35% da capacidade

Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)

Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres

Delivery e drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega

Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis

Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos

Serviços de segurança pública e privada

Construção civil e indústria

Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.

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