Instituído o Programa Primeira Infância na Escola

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Publicada Portaria nº 357/22, que institui o Programa Primeira Infância na Escola. O programa tem como objetivo apoiar estados e munícipios com recursos e ferramentas de gestão. A expectativa é que o Ministério da Educação (MEC), faça o primeiro repasse de recursos ainda em novembro deste ano. Programa tem ações para aprimorar a qualidade da educação infantil.

Princípios e Objetivos do Programa

São Princípios do Programa:

  • a promoção do acesso, da permanência e da qualidade do atendimento das crianças de educação infantil, em especial daquelas em situação de vulnerabilidade social;
  • a formação dos profissionais da educação infantil;
  • a integridade financeira e administrativa na gestão;
  • a implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil; e
  • a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no ensino fundamental.

São objetivos específicos do Programa:

  • contribuir para a consecução das Metas 1 e 7 do PNE, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005/14;
  • propor, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 anos de idade; e
  • fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

Eixos do Programa

O Programa será organizado nos seguintes eixos:

  • avaliação e monitoramento da implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, que tem como uma das finalidades fortalecer o uso do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) da educação infantil;
  • gestão, liderança e fortalecimento institucional, que busca o aprimoramento das competências de liderança e habilidades de gestão;
  • currículo e práticas pedagógicas, que disponibilizará estratégias e ferramentas às escolas, para ampliação da oferta de oportunidades de aprendizagem.

A avaliação e o monitoramento do Programa serão conduzidos de maneira informatizada, com o objetivo de assegurar sua eficácia e efetividade, e serão realizados por meio dos seguintes componentes:

  • relatórios dos coordenadores locais e substitutos;
  • informações prestadas por Entidades Executoras aderentes e escolas participantes, nos sistemas disponibilizados pelo MEC;
  • relatórios produzidos a partir dos Planos de Atendimento da Escola.

Competências

A implementação do Programa Primeira Infância na Escola será realizada a partir de uma estrutura de governança colaborativa para acompanhamento, proposição de soluções e implementação do Programa, regional e localmente.

Compete ao MEC coordenar nacionalmente o Programa e prestar apoio técnico e financeiro, quando couber, às Entidades Executoras aderentes e escolas participantes, assim como definir as diretrizes gerais e a estrutura operacional de implementação das ações do Programa.

Em caso de adesão ao Programa, compete às Secretarias de Educação, realizar a adesão ao Programa e elaborar Plano de Ação, no qual deverão constar as atividades de monitoramento.

Também foram dadas as competências dos coordenadores locais e das escolas, que ficaram responsáveis por articular e apoiar as unidades escolares na implementação das estratégias selecionadas para alcance dos objetivos e formalizar a adesão ao Programa, por meio da confirmação de interesse em participar do Programa, respectivamente.

Colaboração e Adesão ao Programa

O Ministério da Educação (MEC) disponibilizará às Entidades Executoras e às escolas o cronograma que deverá conter os prazos de adesão, planejamento, implementação e avaliação das estratégias do Programa. Já a adesão ao Programa é voluntária e será realizada mediante termo fornecido pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), a ser assinado pelo secretário de educação do ente federado.

São elegíveis à assistência financeira as escolas que observarem os seguintes critérios:

  • escolas públicas ofertantes da educação infantil durante o período de implementação do Programa; e
  • escolas públicas ofertantes da educação infantil que possuam 70% ou mais de alunos oriundos de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, conforme as informações disponíveis no Sistema Presença ou em sistema indicado pelo MEC.

O MEC poderá priorizar a assistência financeira às escolas, dentre as elegíveis, que estão localizadas em municípios cujo Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT) seja menor que o VAAT nacional. No ato da adesão, as Entidades Executoras deverão selecionar as escolas de sua rede a serem contempladas com ações do Programa. Também será necessário indicar o coordenador local e substituto do Programa para atuarem como pontos focais da SEB/MEC, sendo sua atuação considerada atividade relevante e não remunerada por parte da União.

 

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