Inscrição do Enem deve ser reaberta

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A Justiça Federal determinou ontem a reabertura das inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O pedido feito pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) alega que o Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep), organizador do exame, não poderia ter exigido o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos candidatos na inscrição. A reabertura deve ocorrer até o dia 28, mas o Inep tem ainda cinco dias para questionar a resolução da Justiça.  
 
O instituto já confirmou que vai recorrer da decisão. Sem CPF, a estudante do 3º ano do Colégio Santa Maria Pampulha, Maria Clara Ferreira Gomes dos Reis, de 17 anos, não conseguiu se cadastrar. “Fui fazer a inscrição dois dias antes de o prazo terminar. Fiquei desesperada quando descobri que não tinha todos os documentos necessários. Pedi imediatamente o CPF, que até hoje não chegou”, lamenta. A estudante tem esperanças de que o processo seja reaberto para conseguir participar do exame que pode assegurar vaga em várias universidades.  
 
A obrigatoriedade do CPF é novidade nas inscrições do Enem. Anteriormente, apenas os candidatos interessados em ver o resultado do exame pela internet  
cadastravam o documento. Em texto da decisão, a Justiça Federal considera que, como “os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, (….) a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária”. Até 19 de julho, quando as inscrições foram encerradas, quem não tinha o CPF não conseguiu se inscrever. “É ridículo não poder fazer o Enem por causa dessa cobrança. Já não basta ter carteira de identidade que prova a minha existência?”, questiona a estudante Maria Clara.  
 
O Inep alega que só tomou conhecimento da medida liminar por fax. O instituto pondera que as inscrições transcorreram normalmente, sem registro de problemas referentes à exigência do CPF, e que a ação foi proferida sem que o Ministério da Educação fosse ouvido. O organizador do Enem declara ainda que recorrerá da decisão também para assegurar o cronograma de aplicação do exame. Foram mais de 4,5 milhões de inscritos para as provas previstas para 3 e 4 de outubro. O texto da liminar da Justiça considera que, se mantida as datas, há “nítida possibilidade de grave dano de difícil reparação aos estudantes do ensino médio que ainda não têm inscrição no CPF, tendo em vista que terão vedada sua participação no Enem 2009 e também vedado, por consequência, seu ingresso eventual em qualquer instituição de ensino superior”. Se a decisão da Justiça for mantida, o Inep vai sofrer multa diária de R$ 10 mil a partir do prazo final para a reabertura (28 de agosto).  
 
NOVIDADES  
 
O Ministério da Educação (MEC) apresentou um Enem reformulado para 2009. A ideia é usar o exame como forma de seleção para os processos seletivos das universidades públicas federais. Segundo o MEC, a proposta tem como principais objetivos democratizar as oportunidades de acesso às vagas federais de ensino superior, possibilitar a mobilidade acadêmica e induzir a reestruturação dos currículos do ensino médio. As universidades privadas têm autonomia e poderão optar entre quatro formas de uso do novo exame: como processo seletivo em fase única, com o sistema de seleção unificada, informatizado e on-line; como primeira fase; combinado com o vestibular da instituição; como fase única para as vagas remanescentes do vestibular. 
 

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