FNDE pretende publicar nova resolução sobre as normas de conduta do PNLD

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverá publicar uma nova resolução sobre as normas e condutas no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Segundo a pasta, após denúncias recebidas sobre o PNLD, a nova resolução tem como objetivo aprimorar o texto. Ainda não há previsão de data para publicação, pois o documento segue os trâmites na área jurídica e ainda depende do Ministério da Educação. A minuta da resolução pode ser acessada neste link.

Novas alterações

A minuta de resolução sobre as normas de conduta do PNLD apresentou as seguintes mudanças:

  • Os materiais de divulgação passarão a ser exclusivamente digitais;
  • Os agentes públicos e as escolas participantes não poderão receber valor, comissão ou aceitar vantagem de qualquer espécie, inclusive a cessão de espaços, físico ou virtual, fornecidas por produtores ou representantes de atividades relacionadas ao programa;
  • Os agentes públicos e as escolas não poderão aceitar presentes ou brindes de qualquer espécie de produtores ou representantes;
  • Não é permitido a participação de produtores ou representantes em eventos organizados pela rede durante o Período Especial de Proteção de Escolha;
  • Não se poderá convocar a comunidade escolar para os eventos organizados pelos produtores dos materiais, que tenham como objetivo a apresentação dos livros e materiais didáticos inscritos ou aprovados no PNLD;
  • As escolas não poderão permitir acesso dos produtores aos dispositivos que possam ser utilizados para o registro da escolha da escola;
  • Os produtores com materiais inscritos no Programa não poderão divulgar, como sendo do PNLD, materiais educacionais que não tenham sido aprovados ou aprovados com falhas na publicação do resultado parcial da Avaliação Pedagógica;
  • Os agentes públicos não poderão ser contratados pelas empresas produtoras de materiais didáticos por um período de um ano após o encerramento do vínculo com o MEC ou o FNDE, seja ele direto ou indireto;
  • Os agentes públicos não poderão induzir ou pressionar os participantes da rede, professores e profissionais da educação a escolherem determinado material;
  • É vedado o contato virtual com as escolas durante a etapa de escolha.

Saiba Mais

A última minuta publicada sobre as normas de conduta revogou a Resolução FNDE nº 15/18, que também dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do PNLD.

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