Escolha do livro didático vai até 13 de julho

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Professores e diretores de escolas públicas têm trabalho extra nos próximos dias. É que está em curso a escolha do livro didático para os ensinos fundamental e médio, com prazo final para o dia 13 de julho. A coordenadora-geral dos Programas do Livro, Sonia Schwartz Coelho, orienta as escolas fazerem sua escolha o quanto antes, a fim de evitar congestionamento no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na Internet.  

Este ano, serão contempladas as turmas de 6º ao 9º ano, também conhecidas como séries finais do ensino fundamental (5ª a 8ª série), com livros de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciência. Já as três séries do ensino médio escolherão livros didáticos de História e de Química. 
 
Há duas alternativas para a escolha do livro didático para o ensino fundamental: pela Internet e por formulário impresso. A escolha dos livros para o ensino médio é feita exclusivamente pela Internet. Segundo Sonia Schwartz Coelho avisa que uma alternativa invalida a outra: “Se o professor escolher pela Internet e pelo formulário, vamos considerar somente o formulário”.  
 
Quem optar pela Internet basta clicar no banner “Escolha PNLD/PNLEM 2008”, em www.fnde.gov.br. O FNDE disponibilizou em seu sítio, desde o mês passado, os Guias do Livro Didático dos dois níveis de ensino e também remeteu previamente às escolas públicas do país a versão impressa do Guia, junto com o formulário de resposta, para que os professores se familiarizassem com as publicações antes de escolher os títulos que serão usados em sala de aula nos próximo três anos.  
 
Um cuidado que deve ser observado enquanto estiver escolhendo é quanto à seleção de conteúdo do livro, que deve ser adequado ao aluno e ao currículo utilizado na escola. O livro do professor necessariamente deve contribuir para uma melhor utilização do material didático em sala de aula.  
 
Senha – Além dos Guias, foi encaminhada uma senha para cada escola. Com a senha em mãos, será possível fazer a escolha on line. O FNDE adverte que as escolas devem fazer duas opções de livros de cada disciplina e orienta que as opções sejam de editoras diferentes, para garantir que o pedido seja atendido.  
 
Norma de conduta – Para garantir que os títulos sejam de fato um instrumento de ensino e aprendizagem para as futuras gerações, o FNDE publicou dia 9 de abril a Portaria Normativa nº 7, que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos programas do livro. A norma proíbe aos titulares de direito autoral oferecer vantagens de qualquer espécie, distribuir presentes ou brindes a pessoas ou instituições vinculadas ao processo de escolha.  

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