Escolas terão de assinar termo para receber obras

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Em uma iniciativa para combater o descarte indevido de livros didáticos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mudou as regras de participação no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Com a publicação da Resolução do FNDE nº 60, do dia 20 último, as escolas públicas federais e as secretarias de educação estaduais, municipais e do Distrito Federal devem assinar termo de adesão ao programa para que as escolas indiquem os livros.

 

 

Até então, todas as escolas públicas recebiam o material, exceto aquelas que se manifestassem em contrário. O PNLD distribui gratuitamente obras para estudantes da educação básica da rede pública.

 

“Invertemos o procedimento”, afirma o diretor de ações educacionais do FNDE, Rafael Torino. “Agora, quem não aderir formalmente ao programa não receberá os livros didáticos.”

O termo de adesão, que valerá para a distribuição das obras a partir de 2011, estará acessível na página eletrônica do FNDE em janeiro de 2010. O documento precisa ser firmado e devolvido até o fim de maio do ano que vem.

A Resolução nº 60/2009 também confirma a distribuição de livros didáticos de inglês, espanhol, sociologia e filosofia. A partir de 2011, as obras de língua estrangeira serão distribuídas aos alunos do sexto ao nono ano do ensino fundamental. Os estudantes do ensino médio terão os livros das quatro novas disciplinas a partir de 2012.

 

 

 

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