O movimento Escola Sem Partido publicou em suas redes sociais que o recurso da associação para a suspender a regra da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sobre violação dos direitos humanos foi acolhida pela Justiça Federal. A nota afirma que a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, teve dois votos a favor do movimento e um contra.
A assessoria do Inep, autarquia que aplica a prova, informou que não foi notificada sobre a decisão e que, caso isso ocorra, recorrerá. O Escola Sem Partido afirma que o critério de violação dos direitos humanos na redação é injusto e subjetivo e, por isso, prejudica a liberdade de expressão dos alunos.
Em entrevista ao GLOBO, na última semana, a presidente do Inep Maria Inês Fini rebateu as acusações e afirmou que `nenhum educador sério pode ser contra os direitos humanos`. Fini também declarou que o critério permaneceria. A decisão do relator da Quinta Turma não acolheu totalmente a decisão do movimento, mas afirmou que a anulação da prova inteira era uma pena desproporcional.
Na edição deste ano da cartilha de redação, documento que norteia os critérios de avaliação, o Inep detalhou o que seria exigido. Nas edições anteriores, o manual apresentava somente exemplos do que foi considerado violação em redações de edições anteriores. No guia de 2017, o Inep detalha o que considera como desrespeito aos direitos humanos.
`Pode-se dizer que determinadas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, tais como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de `justiça com as próprias mãos`, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo); incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos)` informa o documento.