Entidades vão ao STF contra lei que proíbe “ideologia de gênero” nas escolas

As entidades pedem que o STF derrube uma emenda à Lei Orgânica nº 55 de setembro de 2018, que proibiu a `adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero estipulado pelos Princípios de Yogyakarta` nas escolas de ensino fundamental do município, para jovens de 6 a 14 anos.

Na ação, enviada ao ministro Luis Roberto Barroso, os dois órgãos argumentam que a emenda é inconstitucional e a classificam como censura . As entidades também afirmam que o combate à discriminação da diversidade de gênero possibilita a inclusão de todos os estudantes.

O texto diz ainda que o município invadiu a competência federal e violou o artigo 22 da Constituição, que determina que a União, estados e municípios estabeleçam `competências e diretrizes que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum`.

“Proibir que a realidade desigual encarada pela população feminina e LGBT seja abordada em sala de aula é medida que contraria de forma direta os princípios da prevalência dos direitos humanos presente no artigo 4º, inciso II da Constituição Federal”, argumentam.

Para as entidades, ao falar sobre imposições sociais e culturais que segregam e discriminam as minorias, os professores “permitem que a interpretação crítica de variadas práticas que limitam oportunidades de integração plena de relevante parte da população.” Os autores pedem também para que o STF estenda uma eventual decisão para todo o País.

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