O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que obriga o ensino de Artes em todos os níveis da educação básica. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 14 de julho, do Diário Oficial da União.
A Lei 12.287, de 13 de julho de 2010, altera o segundo parágrafo do artigo 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Pela nova redação, os currículos do ensino fundamental e médio devem conter o “ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais”. O objetivo, diz o texto, é “promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.
Lei 12.287 – Ensino de Artes.doc