Eleições, Educação e PNLD

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Segundo as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 18 mil candidatas e candidatos estão hoje aptos a disputar as eleições – outros 10 mil, a 30 dias do pleito, ainda esperavam julgamento da candidatura – buscando cargos que vão de presidente da República a deputado distrital. Será, como de hábito, um período marcado pelo debate de propostas para várias áreas. E para benefício não só dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, mas de todos os brasileiros, seria importante que as proposições – independente da candidatura – contemplem a relevância da educação e de suas políticas públicas, como o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

Como informamos no Anuário Abrelivros 2022, no ano passado o PNLD distribuiu 136,8 milhões de livros a escolas públicas de todo o Brasil. Foram beneficiados 28,8 milhões de crianças e jovens das quatro etapas de ensino da Educação Básica. Mas dificuldades recentes em sua execução recomendam que o programa seja valorizado e fortalecido.

Na última edição de Abrelivros em Pauta alertamos que provavelmente o Livro de Práticas de Acompanhamento e Aprendizagem, a principal novidade desse programa, não deverá chegar junto com os livros aos alunos no início do ano letivo 2023, devido a descompassos no cronograma. E o edital do PNLD 2024, por exemplo, trouxe algumas preocupações.

Segundo o edital, existe o objetivo de ampliar expressivamente o uso de tecnologias digitais para subsidiar práticas de ensino e aprendizagem no Ensino Fundamental. É importante implantarmos tecnologia e fazermos a transformação digital em todas as etapas do ensino. Na sala de aula, o novo material pode melhorar a dinâmica e incluir novos recursos para o aprendizado. Mas para fazer uso do livro digital em suas residências, os alunos podem ter dificuldades relacionadas ao acesso à internet e, em alguns casos, até de equipamentos.

Também são preocupantes as exigências do PNLD 2024 referentes aos materiais didáticos do 6º ao 9º ano – em que o livro interativo, além de todo o material impresso, deve ter seu correspondente em HTML 5. Ou seja, independente da aprovação das obras impressas, as editoras terão que fazer esse investimento na produção desse material.

Na categoria de obras literárias, uma novidade descrita na cláusula 6.4.11 que pode prejudicar as editoras, o corpo docente e os alunos. “Cada sociedade empresária poderá cadastrar 1 (uma) obra literária no total, sendo admitidas apenas as inscrições de CNPJs com, no mínimo, dois anos de criação”, determina o documento. Ou seja, mesmo com mais de um selo literário, a editora poderá cadastrar somente um livro, diminuindo a seleção de obras literárias pelos professores e a possibilidade de os estudantes conhecerem um leque maior de obras.

O PNLD precisa ser preservado. Trata-se de um exemplo mundial, como muito bem disse, na entrevista desta edição, Mozart Neves Ramos, integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE) e ex-presidente do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed). Este Abrelivros em Pauta também aborda como está a implantação do Ensino Médio pelo Brasil, começando pela experiência do Distrito Federal.

Boa leitura,

Ângelo Xavier
Presidente da Abrelivros

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