Conselhos municipais devem fiscalizar recursos do Fundef

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O acompanhamento dos gastos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deve ser feito por conselhos municipais. Formado por representantes da secretaria municipal de educação, pais de alunos, professores, diretores e servidores das escolas públicas, o conselho tem um papel fundamental na aplicação de recursos federais no ensino fundamental.  
 
Ao comparar extratos da conta do Fundef com documentos de despesas da secretaria municipal de educação, os conselheiros podem identificar eventuais irregularidades na aplicação do fundo. De acordo com a Lei nº 9.424/96, possíveis desvios de verba devem ser informados ao prefeito ou dirigente municipal de educação. Caso os governantes não resolvam o problema, a fraude deve ser comunicada à Câmara de Vereadores, ao Tribunal de Contas e ao promotor de Justiça. A fiscalização dos recursos do fundo deve ser feita por tribunais de contas e Ministério Público Estadual.  
 
É importante lembrar que os recursos do fundo são provenientes da contribuição dos próprios estados e municípios (a União contribui com uma parcela de complementação, inferior a 2%) e é repassado automaticamente aos estados e municípios. Portanto, não se trata de transferência federal voluntária, sujeita à fiscalização do MEC, mas sim dos tribunais de contas dos estados e municípios. Quando irregularidades envolvem estados onde há complementação federal, a fiscalização é feita também pelo Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal. De acordo com os artigos 11 e 12 da lei do Fundef, são de responsabilidade do MEC apenas medidas de natureza político-educacional. 
 
Investimentos – Em 2005, o fundo distribuiu R$ 32,7 bilhões. Implementado em janeiro de 1998, o Fundef é constituído por alíquotas de 15% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre Exportações (Ipiexp) e da desoneração das exportações, prevista na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).  
 
 

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