Comunicado – PNLD-SP 2003

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Leia abaixo comunicado da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, publicado na página 13, Executivo I, do Diário Oficial do Estado de hoje, 25 de julho de 2003, sobre os procedimentos para o cadastro e apresentação de obras para PNLD-SP 2003 :  
 
“GABINETE DO SECRETÁRIO  
Comunicado  
 
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO comunica aos titulares de direito autoral que estará cadastrando e recebendo livros destinados ao Ensino Fundamental, para o PNLD-SP 2003.  
 
DO OBJETO  
Os procedimentos para o cadastro e apresentação de obras para o Programa Nacional do Livro Didático em São Paulo têm por objeto a avaliação e seleção de obras adequadas a alunos do ensino fundamental (1ª a 8ª série), observadas condições e especificações constantes deste comunicado.  
 
DO CADASTRO E APRESENTAÇÃO  
O titular de direito autoral deverá acessar o site www.lendoeaprendendo.sp.gov.br , no período de 02 a 09 de agosto de 2002 para:  
1o) efetivar o seu cadastro para receber senha de acesso;  
2o) atualizar os dados referentes às obras já inscritas em PNLDs/SP anteriores. Essas obras não precisam ser apresentadas novamente e já estão automaticamente inscritas no PNLD São Paulo 2003.  
3º) Não haverá cadastro e apresentação de obras didáticas destinadas ao Ensino Fundamental – as constantes no PNLD São Paulo 2002 estão automaticamente inscritas no PNLD São Paulo 2003.  
4º) cadastrar as obras de ficção e de não ficção inéditas, lançadas a partir de julho de 2001;  
5º) encaminhar apenas os livros cadastrados no item 4º), no local abaixo citado.  
 
DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO  
CENP – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas  
Setor de Recursos Didáticos  
Rua Major Paladino, 128 – Bloco 10  
Vila Leopoldina  
CEP 05307 – 000  
Responsável: Profª. Arlete Scotto- Coordenadora da CENP  
A/C Elidamares Gonçalves Batista  
DO HORÁRIO  
De 8:00 h às 17:00 h, nos dias úteis.  
 
DO PERÍODO  
De 02 a 09 de agosto de 2002, as obras deverão ser entregues pelos titulares de direito autoral ou por seus procuradores legalmente constituídos, pessoalmente ou por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento – AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento.  
 
DAS EXIGÊNCIAS GERAIS  
O titular de direito autoral deverá enviar à CENP em obediência ao item DO PERÍODO , sem qualquer ônus ao destinatário :  
1. 02 (DOIS) exemplares da mais recente edição de cada obra, em edição finalizada, devendo cada obra estar concluída com todos os textos em sua forma e paginação finais.  
2. 02(DOIS) Catálogos da editora, contendo as obras apresentadas e as automaticamente inscritas, com suas respectivas resenhas e listagem de preços.  
 
DA TRIAGEM  
A triagem será realizada por uma banca composta por técnicos da SEE/CENP e especialistas de diversas áreas do conhecimento.  
Os livros que não atenderem às exigências gerais, os consumíveis, espiralados e os livros brinquedos serão automaticamente excluídosnessa fase.  
Em nenhuma hipótese serão aceitas obras não finalizadas, com páginas faltantes, rasuras e/ou indicação de modificações futuras.  
 
DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA  
A SEE/CENP deverá proceder a avaliação das obras , obedecendo aos seguintes quesitos:  
¨ projeto gráfico : letra, impressão, diagramação, ilustração, capa;  
¨ qualidade do texto, possibilitando o trabalho diversificado em sala de aula;  
¨ variedade de temas e linguagens que possibilitem desenvolver o trabalho nas diferentes áreas do conhecimento;  
¨ compatibilização da obra com os pressupostos e princípios das Propostas Curriculares da SEE/CENP, dos eixos organizadores do PCNs, dos Temas Transversais e da Progressão Continuada da Aprendizagem;  
¨ a inexistência de erros conceituais, bem como a sua indução;  
¨ atendimento às preferências e necessidades dos alunos nos Ciclos (1 a 4a séries) e II (5a a 8a séries)do Ensino Fundamental.  
A SEE/CENP terá total autonomia para decidir a inclusão de obras no PNLD-SP 2003.  
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
A simples apresentação da obra implicará a aceitação integral e irretratável dos termos deste Documento, inclusive no que se refere ao resultado da triagem e da avaliação pedagógica.  
As etapas do processo de avaliação e seleção das obras estarão sob a integral responsabilidade da banca de técnicos da SEE/CENP e dos especialistas das diversas áreas do conhecimento.  
A apresentação da obra não implica a obrigatoriedade de firmatura de contrato de aquisição por parte desta Secretaria , tampouco confere direitos a indenizações a título de reposição de despesas, realizadas no cumprimento de etapas deste documento e na produção da obra ou direito a lucro cessante, em caso da não aprovação no processo de triagem e/ou avaliação pedagógica.  
As dúvidas deverão ser comunicadas pelo “fale conosco“, do próprio site.  
Havendo necessidade de exclusão de algum título de PNLDs anteriores, justificar até 12/08/2002, através de ofício à CENP/SEE.  
As situações não previstas neste Documento serão analisadas e solucionadas pela SEE/CENP.”  

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