Comissão Nacional de Incentivo à Cultura

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O Ministério da Cultura realizará na próxima segunda-feira, dia 24 de julho, reunião para a escolha dos representantes da nova Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que analisa e aprova os projetos a serem inseridos no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal, o Mecenato. 
 
Os titulares e suplentes para a representação de cada segmento cultural na comissão serão escolhidos dentre as entidades representativas do empresariado nacional e das associativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional, habilitadas por processo seletivo realizado desde 2004 e terminado com a divulgação da Portaria nº 57 de 13 de julho de 2006.  
 
A reunião será aberta pelo secretário executivo do MinC, Juca Ferreira, pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Marco Acco, e, posteriormente, as entidades habilitadas se dividirão em grupos, conforme a sua área/segmento de atuação, para juntamente com os representantes das Câmaras Setoriais e do Ministério, articularem-se para a indicação dos representantes de cada área e segmento cultural. 
 
Após a conclusão dos grupos, os representantes tornarão a se reunir para que seja realizada ata contendo o resultado do processo de indicação dos representantes que comporão a CNIC. A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) divulgará o resultado da seleção neste Portal.  
 
Participam da reunião, que será realizada na Cinemateca Brasileira, em São Paulo, os representantes das entidades habilitadas; das Câmaras Setoriais de Livro e Leitura, Música, Teatro, Circo, Artes Visuais e Dança; e os secretários e presidentes das Entidades Vinculadas ao MinC.  
 
 
Entidades habilitadas em Portaria nº 57 de julho de 2006 
 
ABM – Academia Brasileira de Música 
ABMI – Associação Brasileira de Música Independente 
ABPI – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Televisão 
ABRACIRCO – Associação Brasileira de Circo 
ANEC – Associação Nacional das Entidades Culturais Não Econômicos 
ANL – Associação Nacional de Livrarias 
ANM – Academia Nacional de Música 
CBDD- Conselho Brasileiro de Dança  
CBL – Câmara Brasileira do Livro 
CNI – Confederação Nacional da Indústria 
IBGM – Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos  
ICOMOS BRASIL – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios  
REBRA – Rede de Escritoras Brasileiras  
SINAPESP – Sindicato dos Artistas Plásticos do Estado de São Paulo  
SNEL – Sindicato Nacional dos Escritores de Livros  
UBE – União Brasileira de Escritores  
ABDL – Associação Brasileira de Difusão do Livro  
CNC – Confederação Nacional do Comércio  
CBPC – Conselho Brasileiro de Produtores de Artes Cênicas  
SOCIMPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Internacionais  
BM&A – Brasil Música e Artes  
CNF – Confederção Nacional das Instituições Financeiras  
CBTU – Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude  
ABRELIVROS – Associação Brasileira de Editores de Livros  
GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas  
ADG – Associação dos Designers Gráficos  
 
 
 
Processo de Seleção 
 
De acordo com a Portaria nº 217, de 1 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro, o Ministério da Cultura definiu as entidades associativas de setores culturais e artísticos como aquelas instituições civis sem fins lucrativos, que congregam pessoas físicas ou jurídicas, criadas com o objetivo de representar as áreas culturais e artísticas e seus segmentos e profissionais, atuando e/ou dispondo de associados nas cinco regiões administrativas do país.  
 
Para participar da seleção, as entidades culturais e artísticas deveriam se enquadrar nos seguintes segmentos e áreas:  
 
I – artes cênicas, teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; 
II – produção cinematográfica, videográfica, discográfica e rádio e televisão educativas e culturais de caráter não comercial; 
III – música; 
IV – artes plásticas, artes visuais, artes gráficas e filatelia; 
V – patrimônio cultural, cultura negra, cultura indígena, folclore e artesanato; 
VI – humanidades, inclusive literatura e obras de referência. 
 
As cartas de intenção deveriam estar acompanhadas pelos respectivos estatutos dos relatórios anuais de atividades relativos aos anos de 2002 a 2004 e de duas declarações ou manifestações de pessoas físicas ou jurídicas renomadas, atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação. Todos os documentos deveriam ser originais ou cópias autenticadas.  
 

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