CNTE critica valor do Fundef

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Entidades de Ensino estão contestando judicialmente os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), repassados pela União.  
 
A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Juçara Dutra Vieira, explica que são questionados os critérios federais adotados anualmente para fixar os valores mínimos por aluno, com descumprimento da lei que instituiu o Fundef, em 1996. A CNTE ingressou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os decretos presidenciais, editados em 1999, referentes ao Fundo.  
 
Juçara argumenta que quando o Fundo foi instituído, a lei determinava que o valor do custo aluno seria corrigido pela inflação. Em 1996, o valor por aluno era R$ 300,00 ao ano. Em 97, foi corrido pelo presidente FHC e depois ficou achatado. Hoje, a média do custo aluno é de R$ 640,00 ao ano, mas seria R$ 1,1 mil se a União cumprisse a lei. “O atual governo até atualizou o valor acima da inflação, desde que assumiu. Mas não repôs perdas referentes aos anos anteriores”. 
 
Uma liminar da CNTE também pede que a União adote fórmula única para definir um valor/aluno igual em todo o país. “Assim, poderemos ter o cumprimento do padrão de qualidade do Ensino Fundamental“, afirma Juçara.  
 
Para o Cpers/Sindicato, as distorções do Fundef serão corrigidas a partir de sua transformação em Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). E a diretora de Planejamento da SEC, Carmem Figueiró, destaca que o Estado gastou R$ 1,1 mil com aluno, no ano passado, bem acima do estipulado pela União. Ela garante que não há pendências referentes ao Fundef com o governo federal. 

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