Aprovada plena imunidade fiscal ao papel de imprensa
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável a projeto de lei complementar do senador licenciado Romero Jucá que corrige distorções legais para dar plena aplicação à imunidade relativa ao papel de imprensa, aos livros, jornais e periódicos. Na justificação do projeto, Jucá lembra que a Constituição proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. No entanto, destaca o senador, em matéria de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a imunidade não será perfeitamente executada se os produtores dessas mercadorias não puderem creditar-se do imposto que houver incidido nas operações de entrada de insumos de tais mercadorias e de bens do ativo fixo, como acontece com os produtores de quaisquer outras mercadorias. Segundo Jucá, se o crédito não for efetuado, como pretende o projeto, a desoneração que a imunidade implica dirá respeito apenas ao valor agregado à mercadoria na fase da produção e a mercadoria continuará a carregar, em seu preço, o ICMS que houver incidido sobre o que o produtor adquiriu. Além disso, destacou, livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, quando importados, estão totalmente desonerados do