Para termos um Brasil de leitores, é preciso garantir que o PNLD seja uma política de Estado
O acesso ao conhecimento e à educação de qualidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira. O artigo 208, inciso VII, estabelece que o dever do Estado com a educação será cumprido mediante a garantia de programas suplementares, como a distribuição de material didático-escolar. Nesse contexto, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é considerado um dos tripés para manutenção da educação básica no Brasil.