AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO MEC/SEB N.º 1/2008

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O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Básica – SEB, torna público e convoca os interessados a apresentar tecnologias educacionais conforme as condições a seguir estabelecidas.  
 
1. OBJETO  
 
1.1. A presente Chamada Pública tem como objeto selecionar e pré-qualificar tecnologias educacionais com vistas a promover a melhoria da qualidade da educação básica.  
 
1.2. Para os fins desta Chamada Pública, entende-se por tecnologia educacional: práticas, métodos ou técnicas de ensino acompanhadas de aparatos, aparelhos ou ferramentas instrumentais, inclusive já em uso por redes ou estabelecimentos de ensino, que apresentem potencial impacto positivo na melhoria da qualidade da educação básica pública, a serem empregadas como mecanismo de apoio aos sistemas de ensino e aos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos em sala de aula. Não se enquadram como tecnologias educacionais as práticas e recursos já amplamente difundidos e incorporados à rotina das redes de educação básica (tais como, por exemplo: livros didáticos, apostilas, livros de literatura, livros paradidáticos, atlas, dicionários, mapas, enciclopédias e cursos modulares, em meio impresso ou digital).  
 
1.3. Não serão consideradas propostas que se limitem a apresentar apenas atributos ou competências das instituições proponentes.  
 
1.4. As tecnologias educacionais pré-qualificadas na forma deste Edital constarão do Guia de Tecnologias Educacionais do Ministério da Educação nesta condição. As tecnologias educacionais que apresentarem impacto positivo na evolução do índice de desenvolvimento da educação básica – IDEB, de que trata o art. 3o do Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, aferido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, poderão ser certificadas pelo Ministério da Educação, conforme regulamentação própria.  
 
1.5. São objetivos específicos desta Chamada Pública:  
 
a) desenvolver referenciais de qualidade para utilização de tecnologias educacionais por escolas e sistemas de ensino;  
 
b) disseminar padrões de qualidade que orientem a organização do trabalho dos profissionais da educação básica;  
 
c) estimular especialistas, pesquisadores, instituições de ensino e pesquisa e organizações sociais para criação de tecnologias educacionais, que contribuam para a elevação da qualidade da educação básica;  
 
d) fortalecer uma cultura de produção teórica voltada para a qualidade na educação básica e em seus referenciais concretos.  
 
1.6. A apresentação das tecnologias educacionais, nos moldes previstos neste edital, não gera nenhum direito por parte dos proponentes – inclusive quanto à obrigatoriedade de utilização das mesmas por parte do MEC ou dos sistemas de ensino – devendo, estes, arcarem com todos os ônus decorrentes de suas participações nesta Chamada Pública.  
 
 
2. ELEGIBILIDADE  
 
2.1. Poderão apresentar propostas de tecnologias educacionais quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que detenham regular e comprovadamente os direitos de propriedade intelectual sobre as tecnologias (tais como: universidades, centros universitários, faculdades, centros tecnológicos, centros e museus de ciências, instituições de educação básica, organizações não-governamentais, fundações e centros de pesquisa e desenvolvimento, sem prejuízo de outras).  
 
2.2. O proponente firmará termo declarando possuir os direitos de utilização e distribuição da tecnologia inscrita e, caso solicitado pela SEB, deverá apresentar documentação comprovando tal qualidade.  
 
2.3. Somente serão aceitas tecnologias educacionais criadas ou produzidas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, cujos direitos de propriedade intelectual sejam regularmente detidos por pessoa física ou jurídica nacional.  
 
 
3. ÁREAS  
 
3.1. As propostas de tecnologias educacionais deverão ser apresentadas nas seguintes áreas:  
 
a) ensino-aprendizagem (abrangendo a metodologia e avaliação relativas aos componentes curriculares);  
b) alfabetização;  
c) formação continuada de professores;  
d) leitura;  
e) avaliação;  
f) gestão educacional (incluindo ampliação da jornada escolar e correção do fluxo escolar).  
 
3.2. Cada tecnologia deverá ser inscrita em uma única área.  
 
 
4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS  
 
4.1. As propostas deverão conter:  
 
a) nome do proponente, indicação da área de inscrição e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou Jurídicas do Ministério da Fazenda, conforme o caso;  
 
b) descrição detalhada da tecnologia educacional, inclusive com instruções necessárias à avaliação, indicando-se os resultados potenciais na melhoria da qualidade da educação básica.  
 
c) todos os elementos ou componentes necessários à avaliação da tecnologia educacional (tais como: detalhamento da proposta metodológica, manual de instrução ou documento equivalente, ferramenta tecnológica, senhas de acesso, sem prejuízo de outros materiais necessários para viabilizar a análise da proposta e da tecnologia educacional); e  
 
d) outras informações julgadas relevantes.  
 
4.2. Quando indispensável à avaliação da tecnologia educacional a verificação in loco de sua utilização, este aspecto deverá ser informado na proposta para posterior apreciação pela instituição avaliadora, observada a efetiva necessidade da verificação para a compreensão e avaliação da tecnologia educacional.  
 
4.3. A descrição detalhada da tecnologia educacional deverá indicar a etapa (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio) e a modalidade (educação especial, educação a distância ou educação de jovens e adultos) a que se direciona.  
 
 
5. PROCEDIMENTOS  
 
5.1. Inscrição das Propostas  
 
5.1.1. Os proponentes formalizarão a inscrição da proposta por meio de formulário eletrônico específico para esta Chamada Pública, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.cte.mec.gov.br.  
 
5.1.2. Ao acessar o endereço eletrônico, o proponente, pessoa física ou jurídica, deverá cadastrar-se no sistema. Após preenchimento de todos os campos disponíveis no sistema, será enviado para o endereço eletrônico do proponente o login de acesso à inscrição das tecnologias educacionais.  
 
5.1.3 O proponente, para efetivar a inscrição da tecnologia educacional, deverá preencher todos os campos do formulário de apresentação da proposta (descrição da tecnologia educacional; objetivo; embasamento teórico adotado para elaboração da tecnologia; metodologia de uso da tecnologia; forma de acompanhamento e avaliação; impacto esperado sobre os indicadores de qualidade; experiência de utilização da tecnologia na prática educacional; potencial de disseminação da tecnologia).  
 
5.1.4. No caso de aparatos, aparelhos ou ferramentas instrumentais integrantes da proposta inscrita, disponíveis em meio físico, estes deverão ser entregues, pessoalmente ou por remessa postal registrada, sob a referência CHAMADA PÚBLICA MEC/SEB Nº 1/2008, devidamente identificado com o número de inscrição gerado pelo sistema, o nome da tecnologia inscrita e o nome do proponente.  
 
5.1.4.1 O local de entrega dos aparatos, aparelhos ou ferramentas instrumentais será divulgado aos inscritos pela SEB oportunamente.  
 
5.1.4.2 Os aparatos, aparelhos e ferramentas instrumentais deverão ser devidamente relacionados, identificados e discriminados por ocasião da entrega, cabendo aos proponentes integral responsabilidade pela remessa ou transporte desses materiais.  
 
5.1.5. O Ministério da Educação não se responsabiliza pelo extravio das ferramentas tecnológicas enviadas por remessa postal, assim como não se responsabiliza ainda pela manutenção das ferramentas em caso de problemas técnicos ocorridos durante o processo de avaliação.  
 
5.1.6. O Ministério da Educação não se responsabiliza pelo não-recebimento de inscrição por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência eletrônica de dados.  
 
5.1.7. Não serão aceitas inscrições de propostas encaminhadas pelo correio, por fax ou por e-mail.  
 
5.1.8. A apresentação da proposta em desconformidade com o disposto no item 4 implicará sua exclusão sumária.  
 
5.1.9. As ferramentas tecnológicas que não forem pré-qualificadas poderão ser retiradas pelo proponente, no prazo de 60 dias após a divulgação do resultado final, mediante solicitação formal à Secretaria de Educação Básica. A Secretaria de Educação Básica se reserva o direito de definir a destinação das tecnologias não pré-qualificadas após este prazo.  
 
5.2. Processo de Avaliação  
 
5.2.1. As propostas serão analisadas em duas etapas: (i) pré-análise e (ii) avaliação para pré-qualificação.  
 
5.3. Pré-análise  
 
5.3.1. A pré-análise consiste na verificação do cumprimento dos seguintes requisitos prévios de admissibilidade da proposta, conforme definidos nesta Chamada Pública:  
 
a) elegibilidade do proponente;  
 
b) atendimento ao objetivo desta Chamada Pública;  
 
c) preenchimento completo do formulário eletrônico de apresentação de propostas, segundo as instruções aplicáveis;  
 
d) encaminhamento da proposta, com nome, número de inscrição, indicação da área de inscrição e todos os elementos necessários à avaliação, conforme itens 4 e 5.1.  
 
5.3.2. A pré-qualificação será realizada pela SEB, em caráter terminativo.  
 
5.4. Avaliação para Pré-Qualificação  
 
5.4.1. A avaliação para pré-qualificação consiste na análise de mérito e pertinência da tecnologia educacional inscrita e será coordenada pela Secretaria de Educação Básica.  
 
5.4.2. A análise de mérito para pré-qualificação da tecnologia educacional proposta será realizada por instituição de ensino superior pública designada especificamente para os fins desta Chamada Pública.  
 
5.4.2.1 A instituição de ensino superior pública selecionada para realização do processo de avaliação está impedida de inscrever suas tecnologias educacionais nesta Chamada Pública.  
 
5.4.3. Os critérios de avaliação estão especificados no Anexo a esta Chamada Pública.  
 
5.4.4. Os avaliadores apreciarão os pedidos de avaliação in loco das tecnologias educacionais e decidirão sobre a conveniência e oportunidade da medida, observadas as seguintes condições, sem prejuízo daquelas estabelecidas no item 4.2:  
 
a) a avaliação in loco será realizada no próprio (ou em um dos) estabelecimento(s) de ensino em que a tecnologia educacional esteja em uso, sendo que a escolha do(s) estabelecimento(s) ficará a critério da instituição avaliadora;  
 
b) a avaliação in loco da tecnologia não poderá contar com a presença do proponente, sob pena de desqualificação imediata da proposta.  
 
5.4.5. Os avaliadores deverão realizar a avaliação no prazo designado pela Secretaria de Educação Básica, de acordo com os critérios previstos nesta Chamada Pública, manter sigilo sobre as informações obtidas em função da avaliação do projeto e comunicar à Secretaria de Educação Básica seu eventual impedimento ou conflito de interesses.  
 
5.4.6 A Secretaria de Educação Básica poderá determinar o cumprimento de diligências formais e substanciais para proceder à avaliação da proposta.  
 
5.5. Publicação das Propostas Pré-Qualificadas  
 
5.5.1. A relação das propostas pré-qualificadas será publicada no Diário Oficial da União e ficará disponível para consulta no sítio do Ministério da Educação.  
 
5.5.2. O proponente que tiver justificativa para contestar o resultado desta Chamada Pública poderá apresentar, fundamentadamente, recurso à Secretaria de Educação Básica no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação oficial, exclusivamente no endereço eletrônico www.cte.mec.gov.br.  
 
5.5.3 A pré-qualificação da tecnologia educacional não gera direito subjetivo à posterior certificação pelo Ministério da Educação.  
 
5.5.4 As tecnologias educacionais pré-qualificadas serão incluídas no Guia de Tecnologias Educacionais do Ministério da Educação.  
 
5.6. Cronograma  
 
5.6.1. A execução da presente Chamada Pública seguirá o seguinte cronograma:  
 
Fase ———————- Data de início ————Data de término
Inscrição das propostas
—– 29.01.2008 ——————— 14.03.2008
Envio das ferramentas
tecnológicas
——————– 17.03.2008 ———————- 31.03.2008
Avaliação ———————— 07.04.2008 ——————— 29.08.2008
Divulgação dos resultados — 01.09.2008 ———————— –x–  
Prazo para recursos ———- 16.09.2008 ———————— –x–  
Divulgação dos resultados
finais
—————————— 28.10.2008 ———————– –x–  
 
5.6.2. A SEB se reserva o direito de alterar o cronograma estabelecido no item 5.6.1, a fim de atender necessidades técnicas relativas ao processo de avaliação.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A presente Chamada Pública não envolve transferências de recursos financeiros de espécie alguma.

6.2. A pré-qualificação não vincula o Ministério da Educação, em hipótese alguma, aos usuários das tecnologias educacionais, nem aos seus autores ou produtores.
 
6.3. A pré-qualificação não implica reconhecimento de direito autoral referente a qualquer obra intelectual ou outro item de propriedade intelectual (tais como marcas, sinais distintivos, nomes de domínio etc.) contido na proposta.  
 
6.4. É responsabilidade exclusiva da proponente observar a legislação aplicável à proteção de direitos autorais e direitos de propriedade industrial e intelectual, bem como outros aspectos éticos, sem prejuízo de outras exigências aplicáveis pela legislação, conforme o caso.  
 
6.5. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.  
 
6.6. A SEB se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.  
 
6.7. As dúvidas referentes a esta Chamada Pública deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico tecnologias@mec.gov.br.  
 
6.8. Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília/DF, para dirimir eventuais questões oriundas da execução da presente Chamada Pública.  
 
Brasília, 28 de janeiro de 2008.  
 
FERNANDO HADDAD  
Ministro de Estado da Educação  
 
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
Secretária de Educação Básica 
 

ANEXO  

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 

INTRODUÇÃO  
 
Ao lançar esta Chamada Pública para Pré-qualificação de tecnologias educacionais que promovam a qualidade da educação básica, o MEC tem como objetivo avaliar e pré-qualificar tecnologias educacionais que promovam a melhoria da educação básica em suas diferentes etapas (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e modalidades (educação especial, educação de jovens e adultos e educação a distância).  
 
Busca-se, portanto, a pré-qualificação de tecnologias educacionais que possam orientar a organização do trabalho dos profissionais da educação básica, em diferentes áreas do setor educacional (gestão da educação, avaliação, alfabetização, leitura, formação continuada de professores e ensino-aprendizagem), além de estimular a criação de tecnologias educacionais por pessoas físicas, instituições de ensino e pesquisa e organizações sociais e demais pessoas jurídicas, assim como fortalecer a produção teórica voltada à qualidade da educação básica que se concretize por meio da criação de novas tecnologias educacionais.  
 
Para tanto, serão adotados os seguintes critérios de avaliação:  
 
1. CRITÉRIOS COMUNS DE AVALIAÇÃO 
 
1.1 Correção e atualização  
 
A tecnologia educacional deve trazer em seu bojo informações e conceitos corretos, não incorrendo, portanto, em erros ou em simplificações explicativas. Deve também trazer conteúdo atualizado, tanto do ponto de vista das informações apresentadas, quanto das pesquisas sobre o processo de ensino e aprendizagem, as áreas específicas do conhecimento e os recursos tecnológicos e suas aplicações.  
 
1.2 Respeito à diversidade humana e aos preceitos legais  
 
Os conteúdos devem ser isentos de preconceitos ou estereótipos de qualquer natureza, promovendo, sempre que possível, o desenvolvimento da ética necessária ao convívio humano e à construção da cidadania.  
 
As propostas devem, ainda, atender aos preceitos legais e jurídicos (Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 10.639/2003, Diretrizes Nacionais do Ensino Fundamental, Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação). Além disso, as propostas devem estar de acordo com as diretrizes e concepções expressas nos documentos do Ministério da Educação para as áreas específicas citadas no item 3 desta Chamada Pública.  
 
1.3 Clareza, coerência e pertinência pedagógica  
 
As propostas devem apresentar clareza em sua descrição, coerência entre seus objetivos e pressupostos teórico-metodológicos. Além disso, serão avaliados aspectos tais como: linguagem e suportes adequados ao conteúdo proposto e o uso de material/ferramenta apropriado à consecução dos objetivos propostos.  
 
Quanto às atividades, a tecnologia deve possibilitar ao seu usuário a prática, a experimentação e a interação com outros usuários, oferecendo, para tanto, instruções e orientações adequadas. A tecnologia educacional deve utilizar, ainda, linguagem clara e apresentar-se de forma atraente e convidativa aos alunos e professores.  
 
1.4 Uso da tecnologia na prática educacional  
 
Na avaliação da tecnologia educacional serão observados aspectos relativos ao uso na prática educacional, tais como: tempo e abrangência da experiência, participação da comunidade escolar, possibilidade de apropriação progressiva de aprendizagens significativas visando ao sucesso do aluno e, também, impacto gerado nas escolas. Será considerado, ainda, o potencial de disseminação da tecnologia para outras realidades e contextos educacionais.  
 
1.5 Qualidade técnica  
 
A qualidade técnica da proposta deverá ser expressa, dentre outros aspectos, pela:  
 
a) facilidade de uso e de instruções de uso;  
b) pertinência da abordagem teórica em relação à metodologia e materiais propostos;  
c) possibilidade de aprendizagem do conteúdo proposto e de integração do professor como mediador e do aluno como sujeito ativo do processo de aprendizagem.  
d) apresentação de desafios, recursos e orientações para que o aluno recorra a fontes diversificadas, buscando formular e resolver problemas decorrentes de reflexões sobre sua experiência de vida.  
 
Nos casos das ferramentas tecnológicas, softwares e portais eletrônicos, dentre outros, serão observados os seguintes aspectos:  
 
1. conteúdos atualizados que contribuam com a formação permanente dos profissionais da comunidade educativa;  
 
2. atividades que possibilitem ao usuário praticar, experimentar, interagir e avaliar sua aprendizagem;  
 
3. possibilidades de interação (fórum, chat, e-mail, podcasting, blogs, etc.) e recursos tecnológicos (sons, uso de teclado, mouse, navegabilidade, etc.);  
 
4. instruções e orientações claras e adequadas;  
 
5. utilização da ferramenta de multimídia (possibilidade de download e upload, áudio, vídeo e animações utilizadas para auxiliar na aprendizagem); e  
 
6. facilidade quanto à manutenção e assistência técnica.  
 
 
2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO  
 
Além dos critérios comuns apontados acima, são considerados os seguintes itens específicos, segundo as áreas do conhecimento apontadas no item 3 desta Chamada Pública.  
 
Área: Ensino-aprendizagem  
 
Além de aspectos específicos dos componentes curriculares, como correção dos conceitos e questões metodológicas apontados neste Anexo, as tecnologias inscritas nesta área deverão apresentar os seguintes elementos: desafios, orientações e recursos para um amplo acesso e uso de fontes diversificadas de informação; (ii) apresentação de recursos e espaços interativos; (iii) conteúdos significativos e aportes metodológicos.  
 
Área: Alfabetização  
 
É desejável que a tecnologia educacional estimule e favoreça uma ação mediadora do professor durante as atividades, bem como estimule a interação e a troca de conhecimentos com os alunos em relação à escrita.  
 
Nesta área, é importante ainda que a tecnologia educacional propicie o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências em leitura, escrita e prática oral da linguagem e explore diferentes tipos textuais, gêneros e variedades lingüísticas, considerando situações sociais de uso da linguagem verbal, oral e escrita.  
 
A tecnologia educacional voltada para a área de alfabetização deve ainda favorecer a reflexão dos alunos sobre o sistema alfabético de escrita com base em atividades de reflexão sobre palavras e suas unidades constituintes (sílabas, letras/fonemas) e favorecer o desenvolvimento da consciência fonológica.  
 
Outro item avaliado refere-se à tecnologia como estimuladora da reflexão sobre as propriedades do sistema alfabético de escrita com base em atividades de reflexão sobre as relações entre fala e escrita.  
 
Área: Formação de professores  
 
Nesta área, os aspectos avaliados abrangem o aprimoramento da qualificação docente e o desenvolvimento de sua autonomia intelectual e profissional. Assim sendo, a tecnologia educacional deve dialogar com a prática pedagógica do professor e favorecer a reflexão do coletivo de professores sobre a prática. Não deve se configurar como um mero curso de atualização ou capacitação para introdução de inovações, realizado em momentos pontuais, e desarticulado do trabalho pedagógico do professor.  
 
Neste sentido, a tecnologia deve pressupor vinculação com o projeto pedagógico da escola e/ou da rede de ensino local e prever acompanhamento, suporte e retorno sobre os resultados das atividades de formação.  
 
Área: Leitura  
 
Nesta área, os critérios de avaliação deverão focar os aspectos que dizem respeito à apresentação de objetivos/finalidades claros para a leitura do texto e de textos de diversos gêneros, contemplando diferentes contextos sociais de uso.  
 
Os textos devem contemplar a tradição oral e representar diferentes autores, de diferentes épocas, regiões e nacionalidades, abordando diferentes categorias sociais.  
 
As imagens devem ser compatíveis com o texto e com os objetivos das propostas e as atividades devem envolver a exploração dos conhecimentos prévios dos alunos e outras estratégias de produção de sentido, tais como: antecipação e predição, checagem de hipóteses, comparações, generalizações, inferências, entre outras. Deve ainda explorar os recursos lingüísticos, expressivos e estéticos dos textos, assim como promover a reflexão e as capacidades argumentativas.  
 
A tecnologia educacional que objetiva formar leitores deve ainda apresentar sugestões de leitura para o docente, assim como contribuir para a sua formação continuada, além de destacar a função mediadora do professor.  
 
Área: Avaliação  
 
A tecnologia educacional desta área deve apresentar concepções e propostas de avaliação institucional e de aprendizagem. Além de propor soluções que visem contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem e apresentar experiências e práticas de avaliação no processo educativo.  
 
Área: Gestão educacional  
 
Tecnologias educacionais inscritas na área de Gestão deverão abordar as seguintes questões: (i) função social da educação escolar e processos de gestão (incluindo formas de acesso, ampliação da jornada escolar, correção do fluxo escolar, autonomia, entre outros); (ii) democratização da gestão escolar e qualidade da educação básica; (iii) formas colegiadas de gestão e mecanismos de participação coletiva (conselhos escolares, grêmios estudantis, etc.); (iv) formas de escolha e exercício da gestão escolar; (v) projeto político pedagógico e participação da comunidade no cotidiano escolar.
 

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