Alíquota zero para livro técnico não pode ser usada

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A redução para zero da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para importação e comercialização de livros técnicos e científicos não trouxe nenhum efeito prático para as editoras. A afirmação é do consultor Alessandro D’Andrea, da WAP Consultoria Tributária.  
 
Foi editada em julho deste ano, a Lei 10.925, fruto de conversão da Medida Provisória 183 que trazia, dentre outras informações, a redução da alíquota dos tributos. Segundo D’Andrea trata-se, no entanto, de norma dependente, ou seja, há a necessidade de ocorrer a edição de norma conjunta do Ministério da Educação e da Secretaria da Receita Federal, de modo a estabelecer o conceito e de qual forma será aplicável esta norma. Segundo ele, a norma foi editada em um momento de euforia por parte do governo, para acalmar as crescentes críticas à sua política econômica. “Trouxeram uma norma, em que se lê alíquota zero, deixando a idéia de que o governo estaria incentivando o mercado editorial para desenvolvimento da educação e da cultura no país, porém isto não aconteceu.“  
 
Para o consultor, a norma não trouxe nenhum efeito prático para as editoras. “Se as empresas deixaram de recolher, elas poderão, a qualquer momento, serem questionadas pelas Autoridades Fiscais, pois ainda não saiu a norma em conjunto do Ministério da Educação e da Secretaria da Receita Federal definindo o que seriam livros técnicos e científicos.“ D’Andrea recorda o caso da Lei 9.718/98, que trazia uma norma que versava a respeito da dedução dos valores computados como receita e que fossem transferidos para outras pessoas jurídicas. “Falava-se muito a respeito da aplicação desta lei de forma imediata, porém o Superior Tribunal de Justiça definiu que esta norma nunca entrou em vigor, pois dependia de outra norma que não foi editada pelo Executivo.“  
 
Na avaliação de D’Andrea a norma trouxe, pela primeira vez, algo que pôde ser chamado como “não-cumulatividade das contribuições sociais sobre o faturamento“, fato que foi consolidado a partir das leis não cumulativas de PIS e Cofins em 2002 e 2003 (Leis 10.637 e 10.833). A respeito da Lei 10.925, o consultor enfatiza: “esta norma, ao invés de beneficiar o setor, acabou não trazendo nenhum benefício para o mesmo, fazendo com que os tributos continuassem sendo recolhidos“. Ele afirma que vários clientes estão com dúvidas a respeito da norma, mas estão sendo orientados a recolher os tributos. “Quando a norma saiu, eles comemoraram, porém hoje eles estão vendo que em nada alterou o dia a dia das editoras“. 

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